
Dos sete ministros da Segunda Se��o que participaram do julgamento, somente Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi foram contra. A decis�o uniformiza o entendimento da quest�o dentro do STJ, pois a Segunda Turma considerava abusivas as duas taxas e a Terceira Turma reconhecia a legalidade. A Segunda Se��o re�ne as duas turmas, que tratam de Direito Privado. O entendimento do STJ, por�m, se aplica apenas aos contratos assinados at� 6 de dezembro de 2007, quando havia norma do Banco Central (BC) permitindo a cobran�a da TAC, ou at� 26 de mar�o de 2009, no caso de questionamento da taxa de emiss�o do boleto, data em que esse encargo passou a ser proibido.
Por�m, os tribunais de todo o pa�s entendiam que ela era ilegal mesmo nos contratos antigos e determinavam a revis�o das presta��es e do saldo devedor sem as tarifas. O processo analisado, de um consumidor do Rio Grande do Sul que financiou um carro pelo Banco Volkswagen, envolve contrato assinado em 2006. O Tribunal de Justi�a do RS deu ganho de causa ao cliente e mandou expurgar as duas taxas do contrato e revisar o valor da presta��o. Desde 7 de dezembro de 2007, essa cobran�a foi proibida pelo Conselho Monet�rio Nacional (CMN) por meio da Resolu��o 3.518.
A decis�o foi tomada pelo �rg�o regulador do sistema financeiro —do qual fazem parte o presidente do BC e os ministros da Fazenda e do Planejamento – justamente porque todos os tribunais estaduais do pa�s vinham derrubando a resolu��o anterior que permitia a cobran�a. Os magistrados e desembargadores nos estados entendem que s�o taxas abusivas, pois integram os custos das institui��es financeiras quando oferecem seu produto – o empr�stimo – e, por isso, deveriam estar inclu�das na taxa de juros informada ao consumidor e n�o cobradas de forma separada, aumentando o custo final do empr�stimo.