O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) suspendeu a decis�o da Justi�a paulista que converteu a recupera��o judicial da Via��o A�rea S�o Paulo (Vasp) em fal�ncia. Em nota, o ministro Massami Uyeda disse que levou em considera��o a necessidade da preval�ncia do princ�pio da preserva��o da empresa em detrimento dos interesses individuais de alguns credores.
A Justi�a de S�o Paulo havia decretado a fal�ncia da empresa em 2008, com a alega��o de que a empresa n�o executou seu plano de recupera��o judicial. Com a decis�o do STJ, a empresa volta � recupera��o judicial e, caso ela consiga pagar suas d�vidas, vai poder voltar a operar.
Na opini�o do ministro Uyeda, determinados credores, visando a satisfa��o de interesses individuais, impediram que a empresa cumprisse em parte seu plano de recupera��o judicial. Para ele, isso prejudicou a massa de credores e de empregados da Vasp e violou o princ�pio da continuidade da empresa.
Como exemplo, o ministro citou o pedido feito pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportu�ria (Infraero) de reintegra��o de posse das �reas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, que, de acordo com ele, tornou invi�vel a manuten��o do funcionamento da empresa, j� que uma empresa de avia��o necessita de �reas aeroportu�rias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Uyeda concluiu que a decis�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo n�o observou corretamente o princ�pio da preserva��o da empresa, j� que, de acordo com ele, a Vasp n�o descumpriu voluntariamente o estabelecido no plano de recupera��o judicial.
A Justi�a de S�o Paulo havia decretado a fal�ncia da empresa em 2008, com a alega��o de que a empresa n�o executou seu plano de recupera��o judicial. Com a decis�o do STJ, a empresa volta � recupera��o judicial e, caso ela consiga pagar suas d�vidas, vai poder voltar a operar.
Na opini�o do ministro Uyeda, determinados credores, visando a satisfa��o de interesses individuais, impediram que a empresa cumprisse em parte seu plano de recupera��o judicial. Para ele, isso prejudicou a massa de credores e de empregados da Vasp e violou o princ�pio da continuidade da empresa.
Como exemplo, o ministro citou o pedido feito pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportu�ria (Infraero) de reintegra��o de posse das �reas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, que, de acordo com ele, tornou invi�vel a manuten��o do funcionamento da empresa, j� que uma empresa de avia��o necessita de �reas aeroportu�rias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Uyeda concluiu que a decis�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo n�o observou corretamente o princ�pio da preserva��o da empresa, j� que, de acordo com ele, a Vasp n�o descumpriu voluntariamente o estabelecido no plano de recupera��o judicial.