Os secret�rios de Fazenda aprovaram na tarde desta quarta-feira a normatiza��o da Resolu��o 13, antiga 72, conhecida como "resolu��o da guerra dos portos". Com o consenso durante reuni�o extraordin�ria do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz), j� passa a valer a partir do dia 1� de janeiro do pr�ximo ano a unifica��o em 4% do ICMS incidente sobre os produtos importados. O secret�rio de Fazenda do Piau�, Silvano Alencar, explicou que, na reuni�o desta quarta-feira, foram definidos todos os procedimentos que precisar�o ser adotados pelos Estados no momento da importa��o de produtos. "Cada cl�usula do protocolo diz como as empresas ter�o que proceder e a� ficar� f�cil para que todos os Estados, j� sabendo o procedimento, possam fiscalizar para ver se esses produtos efetivamente t�m o componente de importa��o nos porcentuais previstos na lei para que eles tenham ou n�o benef�cio", disse. O secret�rio de Fazenda do Esp�rito Santo, Maur�cio Duque, salientou que, como caber� �s empresas declarar na nota fiscal a importa��o de bens, os Estados v�o ter que prover o ambiente para que as companhias possam fornecer essas informa��es. Entre os procedimentos que devem ser adotados, o Confaz definiu que, no caso de opera��es com bens e mercadorias importadas que tenham sido industrializados, a empresa dever� preencher a ficha de conte�do de importa��o (FCI) com dados sobre o produto comprado. Entre as informa��es que devem constar est�o descri��o da mercadoria ou bem, c�digo de classifica��o da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), c�digo da mercadoria, valor da parcela importada do exterior, valor total da sa�da interestadual e conte�do de importa��o, entre outros. A incid�ncia da al�quota vale para produtos importados ou, mesmo tenham sofrido processo de industrializa��o ainda continuem com mais de 40% de componentes importados. Est�o livres desse imposto, as mercadorias que n�o t�m similar nacional ou g�s natural importado.