Na avalia��o da Federa��o das Ind�strias do Rio de Janeiro (Firjan), a decis�o tomada ontem pela C�mara dos Deputados a respeito da distribui��o dos royalties do petr�leo fere a Constitui��o e o princ�pio federativo e inviabiliza o cumprimento de acordos internacionais firmado pelo governo do Rio de Janeiro para a realiza��o, no estado, de partidas da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Ol�mpicos de 2016. Em entrevista � Ag�ncia Brasil, o vice-presidente da entidade, Carlos Fernando Gross, foi enf�tico ao dizer que caber� � presidenta Dilma Rousseff vetar a lei aprovada na C�mara e, caso isto n�o ocorra, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade da decis�o. %u201CA decis�o da C�mara � inconstitucional. Ela fere diretamente a Constitui��o e a presidenta Dilma Rousseff dever� vetar a lei. Caso isto n�o ocorra, o Supremo Tribunal Federal (STF) ter� que se pronunciar a respeito. Mas n�s esperamos que a presidenta fa�a cumprir a Constitui��o vetando a lei%u201D, disse. O vice-presidente da Firjan disse, ainda, que o Artigo 20, Par�grafo 1�, da Constitui��o � bastante claro quando diz que est� assegurado, nos termos da lei, a participa��o de estados e munic�pios nos resultados da explora��o de petr�leo em sua �rea. %u201CA decis�o fere cabalmente o preceito constitucional. Se a presidenta n�o vetar, o STF vai ter que se manifestar a respeito. A preocupa��o n�o � somente pela inconstitucionalidade da decis�o, mas tamb�m pelo fato de que ela [a lei] fere o pacto federativo costurado em anos e anos de pol�tica nacional%u201D, disse. Gross alertou, para o fato de que a decis�o da C�mara tamb�m inviabilizar� que o estado do Rio de Janeiro honre compromissos assumidos com a Uni�o de amortizar a d�vida estadual com parte dos recursos provenientes dos royalties do petr�leo. %u201CA amortiza��o da d�vida do estado para com a Uni�o est� atrelada aos royalties do petr�leo. N�s n�o poderemos honrar com o pagamento da d�vida, na medida em que os royalties ser�o reduzidos drasticamente. O pagamento da amortiza��o da d�vida foi pactuado h� dez anos. Se n�o t�m royalties, n�o tem como honrar o compromisso e, portanto, n�o tem pagamento da d�vida%u201D, disse.