A taxa de juros cobrada sobre empr�stimos consignados em folha n�o deve exceder em cinco pontos percentuais ao ano a taxa b�sica da economia (Selic). � o que prev� projeto de lei que ser� apreciado pela Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE), na pr�xima ter�a-feira (13), a partir das 10h.
O PLS 300/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 10.820/2003, na parte que trata dos aposentados e pensionistas do INSS, prevendo que “a taxa de juros cobrada sobre os empr�stimos, financiamentos e opera��es de arrendamento, incluindo todos os acr�scimos que incidam sobre o valor financiado, inclusive taxas de abertura de cr�dito, n�o poder� exceder em cinco pontos percentuais ao ano o valor da taxa do Sistema Especial de Liquida��o e Cust�dia (Selic) ou da taxa que vier a substitu�-la”.
Para o autor, o sistema de desconto do empr�stimo em folha deve ser aprimorado. Paim tamb�m considera muito altas as atuais taxas de juros cobradas pelos bancos, classificadas por ele como "uma explora��o dos aposentados”. O relator do projeto, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), � favor�vel � aprova��o da mat�ria, que tramita em car�ter terminativo.
Imposto de renda
A CAE ainda vai debater dois projetos que tratam de dedu��es no imposto de renda (PLS 566/2011 e PLS 230/2011), ambos com car�ter terminativo e parecer favor�vel da relatoria. Outra proposta a ser apreciada � o requerimento para que o ministro interino de Minas e Energia, M�rcio Zimmermann, compare�a ao Senado para debater os recentes apag�es em diversas regi�es brasileiras.