(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

E quando o presente de casamento n�o aparece?

Como os noivos ou aqueles que compraram os presentes nem sempre t�m como conferir se eles foram entregues corretamente, h� riscos de empresas aproveitarem para agir de m�-f�


postado em 19/11/2012 07:05 / atualizado em 19/11/2012 07:36

Dircelene Araújo foi surpreendida com a notícia de que mais de 10 produtos comprados pelos convidados estavam indisponíveis no site(foto: (Beto Magalhaes/EM/D.A Press))
Dircelene Ara�jo foi surpreendida com a not�cia de que mais de 10 produtos comprados pelos convidados estavam indispon�veis no site (foto: (Beto Magalhaes/EM/D.A Press))
Vestido, festa, convidados, buf�… As preocupa��es dos noivos �s v�speras do casamento s�o extensas. Por isso, a lista de presentes deveria ser um facilitador para que os envolvidos nos preparativos se concentrem exclusivamente na hora do “sim”. Mas, em vez de ser uma preocupa��o a menos, diante dos incont�veis problemas de consumo, t�m se tornado o primeiro problema em comum dos rec�m-casados. Inclusive, provoca um questionamento: trata-se somente da repeti��o de falhas nas entregas de produtos adquiridos ou o que se observa � m�-f� das empresas especializadas nessas listas de casamento?

Cuidadosamente, os noivos selecionam as lojas que mais lhes agradam e apontam os itens necess�rios para iniciar a nova vida. Dias antes do casamento, os convidados escolhem qual produto mais agrada e cabe no or�amento. Como de praxe, o esperado � que o presente seja entregue na resid�ncia do casal ou de seus pais. Mas nem sempre � o que acontece. Considerando que dificilmente os noivos v�o perguntar por que determinado convidado n�o lhes deu presente e que, do outro lado, o comprador tamb�m n�o vai perguntar se o presenteado gostou, ambos ficam a ver navios.

No caso da servidora p�blica Joana Brant Miranda, ela s� percebeu que a amiga n�o tinha recebido o presente por acaso. Madrinha do casamento, quase 20 dias antes ela adquiriu um ferro de passar roupa a vapor profissional numa loja de eletrodom�sticos, que custou mais de R$ 400. Ela tem um igual e a noiva sempre ficava de olho quando visitava a amiga. Na volta da lua de mel, Joana e os amigos se reencontraram com os casados para a despedida de um colega de universidade que iria morar no exterior. Foi quando a amiga agradeceu um por um os presentes e esqueceu de Joana. “Fiquei roxa de vergonha, mas perguntei se ela tinha recebido”, lembra.

Diante da resposta negativa, ela foi at� a loja, procurou a vendedora e questionou o motivo de a entrega n�o ter sido feita. Nada ficou explicado. Mas, pelo menos, o produto foi entregue imediatamente. “Agora fico sem saber se recebi tudo no meu casamento”, diz a servidora p�blica, com a pulga atr�s da orelha.

SE COLAR… O problema leva a d�vida se trata-se de um mero atraso ou m�-f� da empresa, que, sabedora da tramita��o, aguarda a reclama��o antes de fazer a entrega. E caso nada seja solicitado, nada faz. A advogada especialista em direito do consumidor do escrit�rio GFriso Consultoria Jur�dica Gisele Friso Gaspar avalia que em caso de repeti��o desse tipo de reclama��o, a empresa � pass�vel at� mesmo de um processo criminal. “N�o duvido que aconte�a em v�rias situa��es. A empresa age com m�-f�. � o famoso ‘se colar, colou’”, afirma Gisele Friso.

No caso de se tratar apenas de um atraso, decorrente de uma falha na organiza��o e no sistema de log�stica, a advogada relata que � poss�vel impetrar uma a��o por perdas e danos, al�m de exigir o valor do produto em dobro. “Tem sido normal verificar que n�o se tem certo produto em estoque. A empresa coloca � venda no site, mas, com a demanda alta, n�o retira da p�gina da internet depois de o estoque ter se esgotado”, observa a advogada.

Mas o problema n�o se restringe a casos em que o produto n�o � entregue. A advogada tamb�m indica casos em que a compra de um certo produto � feita, mas � entregue objeto similar com pre�o inferior. Por exemplo, um faqueiro com 40 pe�as no lugar de um que viria com 80. “Nunca a pessoa vai chegar e dizer: obrigado pelo faqueiro de 80 pe�as”, comenta Gisele Friso.

A solu��o para evitar esse tipo de problema, segundo a especialista, est� na cria��o de mecanismos de transpar�ncia para combater fraudes. Ela afirma que custa pouco desenvolver um m�todo para os noivos fazerem o controle dos presentes recebidos, sendo muito mais simples do que fazer investimento para tornar o setor de log�stica infal�vel, cita que basta o envio de um e-mail do site ou da loja com a lista de quais produtos que foram dados pelos convidados. Com isso, no caso de algum esquecimento, a pessoa poderia pesquisar quem deixou de presente�-la. E Gisele Friso recorda que o C�digo de Defesa do Consumidor, por meio da Pol�tica Nacional das Rela��es de Consumo, tem por objetivo garantir a transpar�ncia e a harmonia nas rela��es de consumo.

Transtornos ap�s a lua de mel


Dois dias antes da cerim�nia de seu casamento, o representante comercial Marcelo Santiago de Moura recebeu em sua casa o presente conjunto dos padrinhos. Eles compraram, juntos, uma geladeira. Mas, devido aos preparativos e � lua de mel, o presente s� foi desembrulhado na volta da viagem, mais de um m�s depois, na casa nova. De cara, ele reparou um grande amassado na lateral. Ali foi o in�cio dos transtornos.

Na tentativa de trocar a pe�a na loja de eletrodom�sticos, mesmo com toda a explica��o, inicialmente a dire��o afirmou que passados 30 dias a empresa n�o aceitava substitui��o. Marcelo Santiago ent�o decidiu ir pessoalmente � loja onde os amigos tinham adquirido o produto. L�, o funcion�rio da empresa afirmou que analisaria o caso, mas, diante da demora, quase um m�s depois da reclama��o, ele decidiu ligar novamente para ver o que tinha ocorrido. “N�o ter�amos onde colocar os produtos que precisam ser resfriados e congelados”, relata, ressaltando que at� pensou em acionar judicialmente a companhia para tentar reaver o valor, mas, por fim, preferiu tentar consertar a geladeira. “Nem mesmo a tinha aberto, mas n�o quis ter mais dor de cabe�a”, afirma o representante comercial.

Gisele Friso Gaspar explica que em situa��es semelhantes, quando � identificado defeito aparente no produto (para o C�digo de Defesa do Consumidor, tais falhas s�o chamadas de v�cio, sendo usado o termo defeito somente em situa��es em que h� risco de acidentes, como a explos�o de um televisor), o prazo para troca � de at� 90 dias. E a loja � respons�vel pela troca imediata do produto. “As lojas orientam a ver se est� tudo OK, mas isso � ut�pico. A maioria das pessoas mora hoje em apartamento, quem recebe a encomenda normalmente � um porteiro e a verifica��o s� � feita depois”, afirma. No caso do representante comercial, foram os pedreiros respons�veis pela obra do apartamento que receberam a geladeira.

Outro problema recorrente � quanto a indisponibilidade de produtos. A nutricionista Dircelene Ara�jo Rodrigues fez a lista em um site de compras de acordo com as necessidades do casal, mas, depois do casamento, a loja entrou em contato para informar que todos os mais de 10 produtos adquiridos estavam indispon�veis. Desde um fritadeira el�trica at� uma mesa para caf�. Com isso, ela e o marido foram obrigados a refazer as compras. “Foi muito frustrante. Al�m de ter o fator afetivo, de saber que fulano de tal deu esse presente, tem o fato de que eram presentes �teis”, afirma. (PRF)

CONTRATO COMO GARANTIA


Como em qualquer rela��o de presta��o de servi�os, o sistema de lista de presentes tamb�m requer um contrato que estabele�a suas regras, para n�o haver riscos. Confira algumas dicas.

» Pe�a um contrato formal e por escrito da loja ou site que vai receber a lista.

» Leia atentamente cada cl�usula, a fim de evitar problemas.

» Um abuso muito comum cometido pelas lojas � n�o informar aos noivos que o frete da entrega do presente ser� cobrado do convidado. Por isso, se voc� for fechar esse tipo de contrato, conhe�a bem as condi��es.

» Preste aten��o aos prazos de entrega – � importante saber qual o tempo aproximado para entrega, como ela ser� feita e tamb�m a forma de recebimento dos presentes.

» Certifique-se dos procedimentos para troca, uma vez que cada loja tem seu pr�prio sistema.

O que diz o c�digo


Art. 35 – Se o fornecedor de produtos ou servi�os recusar cumprimento � oferta, apresenta��o ou publicidade, o consumidor poder�, alternativamente e � sua livre escolha:
1 - exigir o cumprimento for�ado da obriga��o, nos termos da oferta, apresenta��o ou publicidade;
2 - aceitar outro produto ou presta��o de servi�o equivalente;
3 - rescindir o contrato, com direito � restitui��o de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e
a perdas e danos.

Fonte: C�digo de Defesa do Consumidor 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)