A arrecada��o de Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) nas compras feitas na internet, com entrega do produto diretamente na casa do consumidor, � feita pelo estado onde se localiza o site vendedor, e n�o naquele onde a compra foi realmente efetuada. O mesmo acontece quando a compra � feita por telefone ou por meio de cat�logos de vendas, como no caso de cosm�ticos, e at� em algumas das grandes redes de lojas f�sicas de departamento. Na tentativa de reter esse dinheiro, o Distrito Federal e 17 estados que perdem com as vendas j� assinaram um protocolo no �mbito do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz) propondo sistema de partilha da arrecada��o. Mas Minas Gerais n�o aderiu. � que a Secretaria de Estado da Fazenda julgou o protocolo dos estados e do DF inconstitucional.
"Esse protocolo cria nova hip�tese de incid�ncia tribut�ria para as opera��es interestaduais envolvendo destinat�rios n�o contribuintes do ICMS", informa a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, em nota. Diante da possibilidade de bitributa��o – o que � inconstitucional –, Minas optou por n�o aderir ao protocolo. Ao todo, cerca de R$ 3 bilh�es por ano em tributos n�o chegam �s cidades onde as compras dos clientes foram feitas.
Lindolfo Fernandes de Castro, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco), lembra que o protocolo j� foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A Constitui��o determina que, quando a venda � para o consumidor final, o ICMS fica no estado remetente. Minas pode n�o ter assinado esse protocolo porque ele � inconstitucional e porque pode ser que o estado perca mais do que ganhe com isso, j� que tamb�m conta com empresas de vendas por meio eletr�nico n�o presenciais.”
A Secretaria de Estado da Fazenda de S�o Paulo estima que, de 2008 a maio deste ano, somente os mineiros acumularam R$ 98,2 milh�es a receber em devolu��es de ICMS por meio do programa Nota Fiscal Paulista, que restitui at� 30% do valor recolhido do ICMS a cada compra feita em S�o Paulo. At� maio, mais de metade desse montante (R$ 50 milh�es) ainda estava � espera de resgate.
De acordo com o segundo par�grafo do artigo 155 da Constitui��o da Rep�blica, a al�quota aplic�vel para esses casos � a interna vigente no estado remetente das mercadorias. “Nada � devido, a t�tulo de ICMS, ao estado de destino, porque o destinat�rio nele situado n�o � contribuinte do imposto”, sustenta a secretaria mineira em nota. Da forma como determina a Constitui��o, os estados mais pobres do pa�s saem perdendo. Sergipe, Piau� e Bahia deixam de arrecadar entre R$ 100 milh�es e R$ 165 milh�es por ano. A Secretaria da Fazenda em Minas n�o informa os valores que deixam de entrar nos cofres do estado.
J� o estado de S�o Paulo – onde est�o os maiores sites de vendas do pa�s e que concentra pelo menos 60% da movimenta��o de R$ 20 bilh�es anuais do com�rcio eletr�nico – calcula em mais de R$ 2 bilh�es o total que entra em seus cofres p�blicos devido �s compras n�o presenciais por consumidores de outros lugares. "Um morador de Piau� contribui para aumentar a arrecada��o de S�o Paulo toda vez que faz uma compra pela internet", resume o secret�rio da Fazenda do estado, Silvano Alencar. Isso acontece porque n�o h�, no com�rcio eletr�nico, a reparti��o do tributo entre o estado de origem e o de destino da mercadoria, tal como ocorre quando os mesmos consumidores adquirem um bem em qualquer estabelecimento de sua cidade.
SHOWROOM "� uma injusti�a com os estados onde est�o os consumidores que geram esses neg�cios bilion�rios", afirma o secret�rio da Fazenda do Distrito Federal, Adonias dos Reis Santiago. O titular da mesma secretaria de Sergipe, Jo�o Andrade Vieira da Silva, destaca ainda que as grandes lojas de departamentos s�o apenas uma esp�cie de showroom nas cidades dos consumidores, pois o produto entregue depois vem de S�o Paulo, do Rio de Janeiro ou mesmo de Minas Gerais. "S�o s� mostru�rio da mercadoria", diz. Dessa forma, mesmo compras feitas nas lojas f�sicas de grandes redes s�o tributadas na origem da mercadoria.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tribut�rio (IBPT), Jo�o Eloi Olenike, os estados que n�o assinaram o conv�nio desse reparte, como � o caso de Minas Gerais, S�o Paulo, Rio de Janeiro, Paran�, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins e Amazonas, est�o exercendo seu direito. “O Confaz � uma reuni�o de secret�rios da Fazenda. Se todos assinassem, a regra passaria a valer no Brasil todo”, diz. Como n�o foi o que ocorreu, o acordo vale nos estados que assinaram. Olenike acredita que a briga que envolve o ICMS na origem e no destino s� vai terminar caso haja, de fato, uma reforma tribut�ria no pa�s.
"Isso s� acaba quando o ICMS for substitu�do pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um tributo federal que entraria no lugar do ICMS estadual. A ideia � fazer uma legisla��o s� para todo o pa�s. O recurso ficaria no destino. Seria recolhido pela Uni�o, que os repassaria aos estados", explica. O novo imposto tamb�m prev� a reparti��o dos recursos gerados e acaba com a guerra fiscal, acredita o presidente do IBPT. De acordo com ele, o dinheiro ser� recolhido em cada estado da Federa��o quando o consumidor comprar qualquer tipo de mercadoria. “� como o ICMS, s� que os recursos v�o para a Uni�o”, define. A legisla��o diferenciada acaba porque os estados perdem a autonomia para legislar.”
Liminares barram cobran�a no destino
De acordo com o Protocolo ICMS nº 21, assinado pelo Distrito Federal e por 17 estados da Federa��o em 1º de abril de 2011, o sistema de partilha do imposto, como se fosse uma venda feita diretamente pelas lojas das cidades aos seus moradores, funcionaria com o vendedor recolhendo o tributo para dois estados: o de origem, com base na al�quota interestadual (de 7% a 9% sobre o pre�o do produto), e o do comprador, a diferen�a entre a al�quota interna (de at� 25%) e aquele imposto interestadual j� recolhido.
No caso de venda originada nos estados que n�o assinaram o documento, o protocolo estabelece que a unidade federativa de destino da mercadoria cobrar� do vendedor o ICMS local, com base na al�quota interna cheia, de at� 25%, sem qualquer abatimento. Ou seja, as empresas ter�o que pagar duas vezes o ICMS cheio, uma vez que j� recolhem a mesma al�quota para o estado onde est�o sediadas.
Inconformadas, elas foram � Justi�a e conseguiram liminar para n�o fazer esse segundo recolhimento, alegando bitributa��o. A Secretaria da Fazenda do DF afirma que 95% das companhias que vendem pela internet para consumidores da capital federal j� est�o amparadas por liminares, sem recolher o imposto. Enquanto isso, em toda reuni�o mensal do Confaz, os representantes do DF e dos estados mais pobres pedem ajuda do governo federal para apressar a aprecia��o da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) do Com�rcio Eletr�nico.