O Banco Central publicou nesta sexta-feira circular sobre o cadastro de ve�culos dados em garantia em financiamentos. De acordo com a norma, esse registro deve ser feito em sistema de registro e de liquida��o financeira de ativos, autorizado pelo Banco Central, que tenha abrang�ncia nacional.
"O registro (...) deve ser realizado em sistema de registro e de liquida��o financeira de ativos que assegure o interc�mbio das informa��es com outros sistemas similares, permitindo a realiza��o de consulta com resposta �nica e autom�tica, abrangendo informa��es de �mbito nacional", diz norma.
As institui��es financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem observar essa regra de abrang�ncia tamb�m em rela��o a informa��es sobre a propriedade de ve�culos automotores objeto de opera��es de leasing. A circular reafirma que o registro deve conter, no m�nimo, informa��es relativas a credor ou arrendador; vendedor; financiado ou arrendat�rio; ve�culo e contrato.