
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) n�o bate o martelo sobre a chamada desaposentadoria, medida que se aprovada custar� pelo menos R$ 69 bilh�es aos cofres da Previd�ncia Social, o mineiro de Montes Claros, no Norte de Minas, Jos� Augusto Gomes da Silva pode ser o primeiro a conseguir o feito sem que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha direito a recursos. O aposentado, como milhares de brasileiros, permaneceu no mercado de trabalho depois da aposentadoria. Assim, recebia o benef�cio ao mesmo tempo que pagava a contribui��o ao INSS. Decis�o do juiz federal Cleverson Jos� Rocha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o em Bras�lia, foi favor�vel � desaposenta��o e o benef�cio que Jos� Augusto recebia ser� cancelado. No lugar dele, o aposentado vai receber um provento 57% maior.
O agora “desaposentado” vinha recebendo da Previd�ncia R$ 1.320, valor que dever� passar para R$ 2.085 por m�s. Ele tamb�m ter� direito a valores retroativos que podem chegar a R$ 20 mil. O processo do mineiro j� transitou em julgado. O que o diferencia de outras a��es que correm em todo o pa�s, onde os aposentados tamb�m conseguiram decis�o positiva pela revis�o dos proventos, foi a trajet�ria em Bras�lia. O INSS retirou o processo e o devolveu sem qualquer manifesta��o ou recurso, n�o cabendo agora outras a��es, como informa Luiz Soares Barbosa, advogado da causa e especialista em direito previdenci�rio. O processo individual do aposentado terminou a� e ele saiu vencedor.
O especialista em direito previdenci�rio e professor da PUC Minas L�saro C�ndido da Cunha explica que a manuten��o do benef�cio do mineiro depende agora do STF. Caso a Suprema Corte decida de forma contr�ria � desaposenta��o para qualquer brasileiro, ele poder� retornar ao seu valor de benef�cio anterior. No entanto, ressalta o especialista, a lei protege o aposentado de ser for�ado a devolver esses valores em caso de uma decis�o contr�ria no futuro. “Essa � uma jurisprud�ncia do STF, j� que os proventos t�m caracter�stica alimentar.”
Luiz Soares Barbosa explica que o seu cliente se aposentou de forma proporcional quando tinha 24 anos de carteira assinada como motorista. Como a atividade � considera insalubre, o tempo de contribui��o sofre um aumento de 40% para efeitos de aposentadoria. Mesmo assim, Jos� Augusto n�o conseguiu tempo suficiente para o benef�cio no valor integral.
Revis�o, s� com paci�ncia
Na pr�tica, Jos� Augusto Gomes da Silva renunciou ao seu direito e adquiriu nova aposentadoria. Aos 63 anos, ele trabalha como motorista, sendo 38 anos de labuta com carteira assinada. Seu pedido de aposentadoria foi aprovado em 1998, quando passou a receber o benef�cio proporcional. Em mar�o de 2011 ele entrou com o processo de revis�o do benef�cio, que foi negado em julho de 2011 na 1ª Vara Federal de Montes Claros, para mais tarde ser acatado no Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o.
Mesmo depois de aposentado, o mineiro de Montes Claros continuou trabalhando com carteira assinada e pagando a Previd�ncia Social, sem, no entanto, ter a perspectiva de acr�scimo ao seu benef�cio. “A Lei 8.231/91 (Lei dos Benef�cios Previdenci�rios) diz que quem se aposenta e continua trabalhando com carteira assinada tem que fazer o recolhimento com a Previd�ncia Social, mas sem fazer jus a novo benef�cio. Isso � inconstitucional”, defende o advogado Luiz Soares Barbosa. “A desaposentadoria, na verdade, � uma ren�ncia que a pessoa faz ao benef�cio que recebe. Se continua trabalhando com carteira assinada, a pessoa poder� somar o tempo de contribui��o do seu novo emprego ao tempo de contribui��o anterior.”
O pr�ximo passo agora � a execu��o da senten�a, que condena o INSS a pagar a diferen�a de valores. Os autos j� foram devolvidos � Vara Federal de Montes Claros para a implanta��o da nova aposentadoria e execu��o das parcelas atrasadas.
A desaposenta��o se tornou uma batalha no Judici�rio. “Muitos pedidos s�o negados pelos ju�zes de primeiro grau e acabam sendo depois acatados nos tribunais superiores”, aponta L�saro Cunha. (MC e LR)