O Natal est� pr�ximo e o consumidor que planeja fazer as compras em cima da hora deve evitar agir por impulso. � o que recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Rela��es de Consumo (Ibedec). Segundo o presidente da institui��o, Geraldo Tardin, quando uma pessoa age dessa forma, s� aumenta a estat�stica de boa parte da popula��o brasileira considerada super endividada.
Com base em pesquisas, Tardin lembra que dos 73% dos brasileiros que t�m dividas, quase 40% n�o conseguem sair do vermelho. E segundo ele, um dos problemas � a compra com o cart�o de cr�dito. “Grande parte dessas d�vidas foram efetuadas em compras de cart�o. Pena que o consumidor n�o entende que se ele compra com o cart�o passa a comprometer o sal�rio do m�s que vem. N�o paga agora, mas no pr�ximo m�s ter� que pagar”, alerta.
Outro alerta � sobre as compras em com�rcio popular. O presidente do Ibedec lembra que a primeira coisa que o consumidor deve observar � a proced�ncia dos produtos e se existe certifica��o do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), principalmente no caso de brinquedos.
Geraldo Tardin recomenda ainda que o consumidor, no caso dos brinquedos, fique atendo � faixa et�ria da crian�a que ir� receber o presente. “N�o adianta dar um brinquedo com uma faixa et�ria superior. N�o � que a crian�a n�o tenha a capacidade de intelectual de brincar, mas os brinquedos para faixa et�ria superior t�m pe�as menores”, disse. Essas pe�as, explicou, podem provocar acidentes ao serem engolidas.
No caso da certifica��o do Inmetro, a garantia � que o produto n�o esteja contaminado com subst�ncias nocivas � crian�a, como tintas ou outros produtos qu�micos. Se o presente for eletroeletr�nico, o comprador deve observar se existe assist�ncia t�cnica na cidade onde reside. “� importante evitar os produtos chamados de “gen�ricos” [sem marca] ou “paralelos” [c�pias] porque a durabilidade � muito inferior”, destaca.
O consumidor deve pedir ainda ao vendedor, no caso do com�rcio popular, a nota fiscal, se poss�vel, ou qualquer outro comprovante de pagamento e n�o pagar com cheque ou cart�o de cr�dito. “Se tiver oportunidade de pagar com dinheiro, melhor, porque esses com�rcios populares s�o, muitas vezes, a porta de entrada para a clonagem de cheque, clonagem do n�mero de cart�o e as respectivas senhas”, alerta.
Outro problema comum � em rela��o � troca de mercadorias. O consumidor faz muita confus�o e pensa que tem o direito de trocar o presente. Na verdade, o C�digo de Defesa do Consumidor prev� a troca de produtos no prazo de sete dias quando a compra � indireta. Ou seja, se a compra for feita por meio de cat�logos, telemarketing ou internet.
Nesses casos, a recomenda��o � que o consumidor pode desistir da compra. Caso ele tenha ido � loja e comprado o presente e depois se arrepender, a regra n�o vale. A exce��o � se existir defeito ou se a regra da loja � de efetuar a troca. Mas o procedimento n�o � obrigat�rio.
“O que muitos lojistas fazem � um pacto de cordialidade, em busca de fidelidade do cliente, porque sabem que a pessoa que ganhou o presente, ao troc�-lo, pode se interessar por mais um produto da loja”, explica.
Eletrodom�sticos e eletroeletr�nicos, se comprados com defeito, n�o devem ser levados � loja. O produto dever� se encaminhado � assist�ncia t�cnica e, caso os t�cnicos n�o repararem em 30 dias, o consumidor ter� a possibilidade de trocar. � importante documentar todos os procedimentos. Quando o produto for elevado � assist�ncia t�cnica deve-se pedir o comprovante da ordem de servi�o, com a hora e data da entrada do item, as especifica��es e os problemas detectados, al�m da previs�o de entrega.