(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Paciente vai ser ressarcido por exig�ncia de cheque cau��o


postado em 19/12/2012 06:00 / atualizado em 19/12/2012 07:27

Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram, em segundo turno, projeto de lei que determina ressarcimento de montante at� quatro vezes maior que o valor exigido como cau��o para atendimento m�dico-hospitalar. Pelo texto, caso seja comprovada a cobran�a, o consumidor deve ser ressarcido do dobro do valor exigido, al�m de juros e corre��es monet�rias, e, em caso de atendimento de urg�ncia e emerg�ncia, a puni��o � igual a quatro vezes o valor depositado. O projeto segue para san��o do prefeito Marcio Lacerda (PSB).

O texto, de autoria do vereador Moamed Rachid, estava em tramita��o na C�mara desde fevereiro, tendo sido aprovado em primeiro turno em junho e ontem, em vota��o simb�lica, em segundo turno. Nenhuma emenda foi feita. No texto de apresenta��o, o vereador justifica que o projeto tem como objetivo “evitar que o paciente passe por constrangimento no momento da necessidade de interna��o m�dica, encontrando-se no momento da interna��o m�dica em momento de extrema fragilidade emocional e, desse modo, a assinatura do cheque n�o seria reflexo de manifesta��o de vontade livre e consciente”. Os hospitais s�o obrigados a manter em local vis�vel o texto da lei.

� citado que a Constitui��o federal d� garantias � sa�de dos cidad�os mesmo em redes privadas de atendimento m�dico, devendo essas assegurar o direito � sa�de. De acordo com o artigo 196, “a sa�de � direito de todos e dever do Estado”, mas, no artigo seguinte, � considerado que a execu��o tamb�m pode ser feita por pessoa f�sica ou jur�dica de direito privado. “Vivenciamos as constantes ilegalidades perpetradas contra pacientes que efetuam alt�ssimos pagamentos aos planos de sa�de e que ficam ref�ns da rela��o jur�dicas travada entre as operadoras e a rede de hospitais privados”, afirma o autor do texto.

Norma

Legisla��o semelhante � v�lida no Rio de Janeiro, e em Manaus existe a tentativa de  aprovar texto parecido. A Resolu��o Normativa 44, da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS), em vigor desde 2003, tamb�m veta a exig�ncia de cheque ou dep�sito cau��o, mas, em vez de estabelecer multa para o descumprimento, a ag�ncia reguladora remete as den�ncias ao Minist�rio P�blico Federal para investiga��o.

Em maio, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou lei que tornou crime a exig�ncia de cau��o como garantia de pagamento para atendimento de emerg�ncia. A Lei 12.653 acrescentou complemento ao artigo 135, que trata da omiss�o de socorro. A pena para o crime � de deten��o de tr�s meses a um ano mais multa. Ela pode dobrar se, no caso da falta de atendimento, a v�tima tiver les�es corporais graves e, triplicada.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)