
A General Motors convocou nesta segunda-feira propriet�rios do Chevrolet �nix 1.0L 2013 para o recall das rodas e poss�vel substitui��o dos pneus. Os propriet�rios dos ve�culos com rodas de a�o aro 14”, com data de fabrica��o entre 24 de agosto e 15 de dezembro de 2012 e n�meros de chassis de DG129064 a DG209603, devem entrar em contato com a rede de concession�ria da marca, a partir do dia 11 de janeiro.
A empresa informa ter constatado a exist�ncia de arestas cortantes na roda que podem causar cortes internos no pneu durante o processo de montagem. Em consequ�ncias, pode ocorrer o esvaziamento instant�neo do pneu, prejudicando a dirigibilidade do ve�culo, com risco de acidente e de danos pessoas aos ocupantes.
Para mais informa��es, a marca disponibilizou o telefone 0800 702 4200.
O recall envolve os modelos adquiridos da concession�ria ou de pessoa f�sica e n�o h� prazo limite para atendimento � campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo ou a substitui��o, deve procurar um �rg�o de defesa do consumidor.
O Procon (SP) orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convoca��es desse tipo, como procedimento incorporado � sua din�mica de trabalho. A empresa dever� apresentar os esclarecimentos que se fizerem necess�rios, conforme determina o C�digo de Defesa do Consumidor, inclusive com informa��es claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O C�digo de Defesa do Consumidor, estabelece no artigo 10 que: “O fornecedor n�o poder� colocar no mercado de consumo produto ou servi�o que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade � sa�de ou seguran�a.
§ 1º O fornecedor de produtos e servi�os que, posteriormente � sua introdu��o no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, dever� comunicar o fato imediatamente �s autoridades competentes e aos consumidores, mediante an�ncios publicit�rios".
Outra quest�o importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se � exig�ncia do comprovante de que o servi�o foi efetuado, documento que para sua seguran�a dever� ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual propriet�rio ter� o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econ�mico e do Diretor do Departamento Nacional de Tr�nsito, o ve�culo que n�o for reparado/inspecionado em at� 12 meses, ap�s o in�cio da campanha de recall, ter� a informa��o lan�ada no campo 'observa��es' do pr�ximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Ve�culo) emitido pela autoridade de tr�nsito.
Os consumidores que j� passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poder�o solicitar, por meio do Judici�rio, repara��o por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de pe�as, demora na conclus�o dos servi�os, etc.) poder� procurar a Funda��o Procon-SP nos canais de atendimento: