Proposta em tramita��o na C�mara concede isen��o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a transportadores de mudan�a para a aquisi��o de ve�culo utilizado na atividade. O benef�cio tribut�rio, que est� previsto no Projeto de Lei 4559/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), vale para caminhoneta, furg�o, pick-up ou utilit�rios semelhantes.
Segundo o autor, a isen��o tribut�ria vai funcionar como incentivo para que essa modalidade de transporte deixe de operar na clandestinidade, ou semiclandestinidade. “Assim como j� ocorre com os taxistas, entendo ser tamb�m conveniente conceder incentivos fiscais aos transportadores de mudan�as para que eles possam adquirir seu instrumento de trabalho”, afirma.
Transfer�ncia
O texto, no entanto, pro�be a transfer�ncia da propriedade ou do uso do ve�culo a terceiros antes de transcorrerem quatro anos de sua aquisi��o. Nesse per�odo, qualquer altera��o no registro de propriedade s� � admitida ap�s o pagamento do imposto devido. A �nica exce��o s�o as transfer�ncias para pessoas que preencham as condi��es previstas na nova lei para terem acesso � isen��o de IPI.
O projeto determina ainda que transfer�ncias em desacordo com a nova lei constituem infra��o de natureza tribut�ria e sujeitam o infrator ao pagamento do imposto que deixou de ser pago mais multa de 50%.
Tramita��o
A proposta ser� analisada em car�ter conclusivo pelas Comiss�es de Finan�as e Tributa��o; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.