(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

BNDES pode participar de concess�es da BR-116 e BR-040


postado em 16/01/2013 14:44

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) poder� apoiar as concess�es das rodovias BR-116, no trecho de Minas Gerais, e BR-040, nos trechos de Minas e Goi�s, por meio de participa��o acion�ria, segundo as condi��es de financiamento divulgadas nesta quarta-feira pela institui��o. O controle ser� da concession�ria e o aporte m�nimo do BNDES � de R$ 100 milh�es. Nos empr�stimos, os juros ser�o de Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 1,5% ao ano, com prazo de 240 meses e car�ncia de 36 meses.

Os leil�es dos trechos est�o marcados para o pr�ximo dia 30. As concess�es fazem parte da 3ª Etapa - Fase 1 do Programa de Investimentos em Log�stica do governo federal e t�m como objetivo implementar o projeto de recupera��o, conserva��o, manuten��o, opera��o, melhorias e amplia��o de capacidade das rodovias. Ambas as concess�es ter�o prazo de 25 anos, contados a partir da data de assinatura do contrato.

Segundo nota do BNDES, a institui��o poder� apoiar o vencedor do leil�o tanto por meio de financiamento quanto por interm�dio de renda vari�vel. Nesse caso, a BNDESPar, bra�o de participa��es do banco, poder� subscrever a��es ou outros valores mobili�rios convers�veis ou permut�veis em a��es. O aporte de recursos do BNDES, por empr�stimo ou participa��o, est� limitado a 80% dos itens financi�veis.

O BNDES divulgou as condi��es de financiamento previamente, como em outros leil�es, para permitir aos interessados conhecimento de taxas, prazos e exig�ncias. Pelas condi��es informadas, o financiamento poder� ser na estrutura corporativa e/ou na estrutura de "project finance". Nesse �ltimo caso, ser�o exigidos penhor das a��es; outorga do direito de assumir o controle da benefici�ria; cess�o fiduci�ria de direitos credit�rios e receb�veis, com constitui��o de conta centralizadora; e constitui��o de conta reserva (tr�s vezes o servi�o mensal da d�vida).

Na fase pr�-operacional ser� exigida, ainda, a composi��o das seguintes garantias: fian�a corporativa dos controladores, fian�a banc�ria e seguro-garantia em favor do BNDES. Na fase operacional, h� exig�ncia de covenants (compromissos estabelecidos em contratos de d�vidas) operacionais e financeiros.

O concession�rio ter� que ter estrutura de capital formada por patrim�nio l�quido m�nimo de 20% do ativo. Para fins de pagamento, o c�lculo do cr�dito do BNDES ser� feito pelo Sistema de Amortiza��o Constante (SAC), podendo a curva de amortiza��o ser baseada no Sistema Price, caso a benefici�ria venha a emitir deb�ntures.

Al�m das restri��es de qualifica��o de porte econ�mico-financeiro impostas no edital de concess�o, o BNDES exige par�metros pr�prios, obtidos com base no balan�o anual consolidado de cada empresa e dos grupos econ�micos dos seus acionistas. A nota do BNDES destaca os seguintes par�metros:

- Para o conjunto dos acionistas do cons�rcio, para cada R$ 1 milh�o de financiamento, o somat�rio do patrim�nio l�quido e do ativo total dos grupos econ�micos e/ou das empresas acionistas das concession�rias dever�o atender aos seguintes requisitos: patrim�nio l�quido maior ou igual a R$ 1,3 milh�o, e ativo total maior ou igual a R$ 2,8 milh�es;

- Para cada acionista, dever� ser atendido o seguinte requisito: para cada 1% de participa��o no projeto, considerando R$ 1 milh�o de financiamento, o respectivo acionista ou seu grupo econ�mico dever� apresentar, no m�nimo, patrim�nio l�quido maior ou igual a R$ 13 mil e ativo total maior ou igual a R$ 28 mil.

As condi��es de financiamento incluem ainda a possibilidade de concess�o de empr�stimo-ponte. Nesse caso, o valor n�o pode passar de 30% do financiamento de longo prazo. Os juros s�o os mesmos do financiamento principal (TJLP mais 1,5%) e o prazo � limitado a nove meses.

As garantias admitidas s�o fian�a banc�ria de institui��o financeira aceita pelo BNDES ou fian�a dos acionistas, no caso de grupos econ�micos com margem de cr�dito dispon�vel no BNDES e que fa�am jus � dispensa de garantia real.

No caso do modelo de participa��o acion�ria, o controle dever� ser majoritariamente privado da benefici�ria e o aporte m�nimo do BNDES � de R$ 100 milh�es. A participa��o do banco de fomento tamb�m n�o poder� passar de 20% do capital social da benefici�ria ou equivalente a 30% do capital pr�prio (equity) relativo � referida concess�o, dos dois valores o que for menor.

H� tamb�m condi��es de governan�a para ter a participa��o do banco, como ado��o das melhores pr�ticas, com o objetivo de atingir padr�es requeridos para ades�o ao Novo Mercado da Bovespa; e necessidade de celebra��o de acordo de acionistas que estabelecer�, dentre outras mat�rias, direitos de prote��o de minorit�rio para a BNDESPar, como direitos de veto em rela��o a mat�rias consideradas relevantes.

A opera��o trar� tamb�m condi��es de liquidez, como a previs�o de direito de aliena��o conjunta (tag along) da totalidade dos valores detidos pela BNDESPar; previs�o de abertura de capital no Novo Mercado da BM&FBovespa da benefici�ria ou outra companhia do mesmo grupo econ�mico que contemple os ativos relacionados � atividade de concess�o rodovi�ria. Em caso de n�o abertura de capital no prazo estabelecido, a BNDESPar deter� direito de op��o de venda (put) dos seus valores mobili�rios, informou o banco.

Por fim, h� tamb�m uma obriga��o precedente: em caso de participa��es acion�rias em companhias fechadas, existe a necessidade de processo de dilig�ncia legal, cont�bil e financeira previamente � participa��o da BNDESPar no capital da benefici�ria.

As informa��es completas sobre as condi��es de apoio est�o no endere�o: https://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao /Infraestrutura/Logistica/condicoes_apoio_concessoes_rodoviarias. html.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)