O governo fechou mais o cerco contra a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Segundo duas resolu��es publicadas, nesta sexta-feira, no Di�rio Oficial da Uni�o, consultorias, assessorias, auditorias e escrit�rios de contadores, aconselhamentos ou assist�ncia ter�o que seguir regulamenta��o de seus �rg�os reguladores para evitar essas pr�ticas. No caso de n�o haver �rg�o regulador ou entidade representativa que possa fazer as defini��es de atua��o, as regras ser�o estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Al�m disso, comercializa��es de bens de luxo ou de alto valor acima de R$ 30 mil, pagos em esp�cie, dever�o ser informados ao governo pela empresa vendedora.
O coordenador geral de supervis�o do Coaf, C�sar Almeida de Meneses Silva, lembrou que a lei elege uma s�rie de setores da economia como parceiros do Estado. "Essas empresas devem observar a atividade de seus clientes e, na exist�ncia de alguma suspeita sobre determinada opera��o, informar o governo", disse. No caso de bancos, por exemplo, uma movimenta��o at�pica de recursos pode ser alvo da desconfian�a. Para saber como proceder as empresas devem seguir a regulamenta��o de �rg�os reguladores. Usando o mesmo exemplo, esse papel cabe ao Banco Central.
No caso de n�o haver uma entidade desse tipo em determinada �rea de atua��o, o governo determinou, em julho do ano passado, que as associa��es representativas fizessem suas pr�prias regras. "N�o ficava bem para o Brasil n�o ter esse tipo de regulamenta��o para a fiscaliza��o", afirmou.
Se ainda assim n�o houver uma associa��o ou sindicato, as normas de conduta s�o elaboradas pelo Coaf. Foi o que ocorreu em dezembro passado, quando o conselho publicou as regras para as �reas de loteria, factoring e com�rcio de joias, pedras e metais preciosos. A atua��o do Coaf nesse sentido existe desde 1999 e o que vem sendo feito � a atualiza��o das regulamenta��es.
Entre as obriga��es de atua��o est�o a identifica��o do cliente e o registro da opera��o, que devem ser armazenados durante um per�odo espec�fico, de acordo com a atividade. O alvo agora, segundo a resolu��o 24, s�o as empresas ou pessoas f�sicas contratadas para realizar uma opera��o estruturada. Muitas vezes uma companhia ou profissional � contratado para montar um conglomerado para a empresa que contratou o servi�o. "A atua��o � l�cita, mas a experi�ncia internacional mostra que ela tamb�m � usada para atos il�citos", afirmou o coordenador. "Um consultor pode at� n�o saber que est� fazendo esse tipo de transa��o para seu cliente", acrescentou.
Silva disse que o governo aguarda a regulamenta��o, por exemplo, do Conselho Federal de Contabilidade, que se prontificou a realizar o trabalho. N�o h� um prazo determinado para a entrega das regras. "Esperamos que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tamb�m fa�a um trabalho semelhante", afirmou. O coordenador explicou que, como a atua��o nesse tipo de consultoria pode ser feita por profissionais de v�rias �reas, � mais complicado determinar uma regra espec�fica para um segmento de trabalho. "� vago mesmo e esse foi o desafio que o Coaf enfrentou", admitiu.
A partir de agora, essas empresas ou pessoas f�sicas ter�o que ter as informa��es b�sicas de seus clientes, como endere�o, n�mero de identidade e CPF, verificar se elas fazem parte de alguma lista de terroristas ou de lavagem de dinheiro fornecida pela Organiza��o das Na��es Unidas (ONU), ou mesmo se s�o pessoas consideradas politicamente expostas. Al�m disso, no caso de presta��o de servi�os para pessoas jur�dicas, caber� ao consultor verificar quem � o benefici�rio final de determinado neg�cio. Isso porque muitas opera��es s�o feitas por determinadas empresas, que s�o constitu�das por outras e ainda t�m parcerias com terceiras, o que poderia mascarar o real interessado na opera��o.
A resolu��o 24 traz ainda uma lista de situa��es consideradas "estranhas" e que devem ser observadas por esses prestadores de servi�o. O objetivo � que, a partir de perguntas sem respostas, o consultor busque mais informa��es sobre seu cliente ou sobre uma determinada opera��o. No caso de n�o conseguir tudo o que deseja, sua obriga��o � informar a situa��o ao Coaf.
A inclus�o de atua��o de auditores e consultores nessa medida � bem vasta, conforme o Di�rio Oficial. Ela vale, por exemplo, para vendas de im�veis, ind�stria com�rcio e participa��o societ�ria; gest�o de fundos, e abertura ou gest�o de contas banc�rias, poupan�a, investimento, entre outras.
Produtos de luxo
J� a resolu��o 25, tamb�m do Coaf, que trata da compra de produtos de luxo ou alto valor (considerado a partir de R$ 10 mil), determina que transa��es comerciais pagas em dinheiro no valor a partir de R$ 30 mil, sejam informadas ao governo. Outras situa��es at�picas nessa linha s�o, por exemplo, a de alguma evid�ncia de que determinado consumidor n�o tem condi��es de adquirir certo bem e ainda assim o faz, ou o fechamento de uma aquisi��o de um carro, mas que acaba sendo pago por um terceiro. "Ou seja, qualquer opera��o fora do normal", disse Silva.
A informa��o sobre pagamentos de valores a partir de R$ 30 mil pago em esp�cie tamb�m deve ser comunicada ao governo no caso de presta��o de servi�os de consultorias. Nesse contexto, tamb�m devem ser informados os pagamentos a partir desse montante, realizados por meio de cheque ao portador.