O Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) lan�ou nesta quarta-feira edital com as condi��es para a desestatiza��o do IRB-Brasil Resseguros S.A. Segundo o documento publicado no Di�rio Oficial da Uni�o, uma das bases legais para o processo de desestatiza��o do Instituto de Resseguros � a Lei 9.491, de 09/09/1997, que regula o Plano Nacional de Desestatiza��o (PND).
A retomada do processo de desestatiza��o do Instituto foi autorizada pela Resolu��o do Conselho Nacional de Desestatiza��o (CND) nº 3/2011. Segundo o governo, essa desestatiza��o "propiciar� � companhia melhores condi��es de competitividade no mercado de resseguros, considerando o novo ambiente regulat�rio, que permitiu o ingresso de novas resseguradoras com o fim da exclusividade na explora��o da atividade de resseguro pelo IRB-Brasil Re."
No edital, o governo destaca que o Instituto de Resseguros, ao passar ao mesmo regime jur�dico de seus pares da iniciativa privada e ao adotar um modelo de gest�o compartilhada entre seus principais acionistas, ir� "adaptar-se ao mercado e crescer, de forma a assegurar sua continuidade como refer�ncia no mercado ressegurador nacional e internacional".
O documento explica que a desestatiza��o do IRB-Brasil Re ocorrer� por meio da modalidade operacional de aumento de capital, em montante equivalente a, no m�nimo, 2% (dois por cento) e, no m�ximo, 15% (quinze por cento) do capital social da companhia, com emiss�o de novas a��es e ren�ncia total da Uni�o ao exerc�cio de seu direito de prefer�ncia na subscri��o das novas a��es.
O CND fixou o pre�o de cada a��o para fins de subscri��o no aumento de capital em R$ 2.577,00 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais), obtido a partir do valor econ�mico do Instituto de Resseguros com base na avalia��o econ�mico-financeira realizada pelo avaliador.