O Carnaval 2013 deve abrir cerca de 250 mil vagas tempor�rias em todo pa�s, de acordo com estimativa da Asserttem/Sindeprestem. No entanto, apenas 7,5 mil trabalhadores devem ser contratados de maneira formal, seguindo as diretrizes da Lei 6.019/74, que rege o trabalho tempor�rio. As vagas dispon�veis em todo pa�s s�o para vendedor, recepcionista, atendente, costureira, gar�om, auxiliar de servi�os gerais, marceneiro e motorista.
A presidente da Asserttem, Jism�lia de Oliveira Alves, lamenta. “Infelizmente, um evento t�o grandioso como este ainda contrata a maioria da m�o de obra de forma n�o legalizada. Todos os anos, em m�dia, somente 3% do total s�o tempor�rios contratados formalmente”.

Trabalho tempor�rio
Contratado pela empresa prestadora de servi�os tempor�rios, o trabalhador substitui o funcion�rio permanente da empresa tomadora ou atende um acr�scimo extraordin�rio de servi�os. Permanecem as regras de carga hor�ria, repouso semanal remunerado e sal�rio que atenda, no m�nimo, o piso da fun��o exercida. O trabalho tempor�rio � regido pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e Decreto 73.841 de 13 de mar�o de 1974.
O contrato � firmado entre o trabalhador e uma empresa do setor de trabalho tempor�rio devidamente autorizada pelo Minist�rio do Trabalho e Emprego. Deve ter dura��o m�xima de tr�s meses, com direito a prorroga��o por igual per�odo.
Direitos do tempor�rio
O empregado tempor�rio tem os mesmos direitos do efetivo, como sal�rio equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, f�rias proporcionais, 1/3 de f�rias, 13º sal�rio e prote��o previdenci�ria. As exce��es s�o para aviso pr�vio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.
Tempor�rios podem ser efetivados
Neste caso, ocorrer� o t�rmino do contrato tempor�rio e os trabalhadores receber�o seus direitos para posteriormente e eventualmente serem contratados diretamente pela empresa tomadora. Quanto �s verbas rescis�rias, n�o ser� exigido o pagamento da multa de 40% do FGTS, a menos que ocorra a dispensa sem justa causa antes do fim do prazo acordado.