Estrangeiros que adquirirem quotas de fundos de investimento imobili�rios em bolsa de valores n�o ter�o de pagar o Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF). O governo publicou hoje (31), no Di�rio Oficial da Uni�o, o Decreto 7.894 que esclarece o tema.
Segundo o secret�rio executivo adjunto do Minist�rio da Fazenda, Diogo Henrique Oliveira, o decreto anterior era d�bio e poderia inibir a presen�a de estrangeiros no mercado, que tem perspectiva de grande crescimento.
Pela interpreta��o da Receita Federal, as quotas desses fundos eram de renda fixa e, por isso, haveria a obriga��o do recolhimento de 6% de IOF. Para os aplicadores estrangeiros, no entanto, o imposto n�o deveria ser recolhido porque esses pap�is tinham volatilidade semelhante aos de renda vari�vel [a��es], que tem al�quota zero para os estrangeiros. Ante a d�vida, o Minist�rio da Fazenda definiu pela n�o incid�ncia do imposto.
“Acredito que os fundos imobili�rios ter�o grande atratividade dada a rentabilidade ante as taxas de juros e as bolsas andando meio de lado. Acho que os investidores ir�o procurar rentabilizar suas carteiras e esses fundos s�o uma op��o muito interessante”, disse Diogo Oliveira.
O secret�rio tamb�m esclareceu que a medida ter� pouca influ�ncia no mercado de c�mbio brasileiro, mesmo com as varia��es no pre�o do d�lar. “O volume total dessa altera��o no mercado de c�mbio � um sopro numa montanha. N�o tem efeito cambial pr�tico. Claro que vai ter que entrar aqui sem IOF, mas n�o altera taxa de c�mbio”, destacou.
Diogo Henrique refor�ou a posi��o do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que ontem (30) defendeu o c�mbio flutuante. Ap�s participar do Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, no Centro de Conven��es Ulysses Guimar�es, em Bras�lia, Mantega comentou o valor do d�lar abaixo de R$ 2 e ressaltou que n�o h� mudan�a prevista na pol�tica cambial.
“O normal � essa flutua��o. N�o permitiremos uma sobrevaloriza��o do real. E aviso aos navegantes: N�o se entusiasmem, porque n�o vai acontecer isso. N�o esperem que o c�mbio v