Conforme o Projeto de Lei (PL) 4508/12, do deputado F�bio Faria (PSD-RN), as telef�nicas e empresas de telemarketing dever�o disponibilizar canais de atendimento gratuito, por telefone ou via internet, que permitam aos consumidores inserir seus n�meros como inabilitados para o recebimento de chamadas com propaganda. Ainda em tramita��o, o projeto prev� a cria��o de um cadastro de pessoas que n�o desejam receber liga��es de servi�os de telemarketing.
Ao aderir ao cadastro, o consumidor bloqueia automaticamente o envio de ofertas de produtos e servi�os para determinado n�mero de telefone. A proposta tamb�m estabelece regras para chamadas telef�nicas de car�ter publicit�rio a consumidores que n�o aderirem ao cadastro.
O autor afirma que o surgimento de legisla��es estaduais e municipais desse tipo (S�o Paulo e Rio Grande do Norte) mostra a import�ncia da aprova��o de uma lei federal sobre o assunto. “Em alguns estados e munic�pios a a��o do Poder P�blico j� est� coibindo o contato de empresas de telemarketing com usu�rios que n�o querem receber esse tipo de liga��o”, explica o deputado, citando o caso de uma lei municipal de Natal, (6.260/11), que permite ao consumidor bloquear at� tr�s linhas telef�nicas.
O texto determina ainda que os canais para ades�o ao cadastro funcionem 24 horas por dia estejam dispon�veis em at� 90 dias ap�s a publica��o da nova lei. De acordo com a proposta, o bloqueio dever� ser efetuado em no m�ximo uma hora ap�s a solicita��o.
Controle de mensagens
Para o caso dos consumidores que n�o tenham feito ades�o ao cadastro, o texto determina que as mensagens com informa��es de car�ter publicit�rio s� sejam enviadas de segunda a sexta-feira, entre 9 e 18 horas, sendo proibidas liga��es aos s�bados, domingos e feriados.
Outra veda��o imposta �s operadoras de telemarketing diz respeito a qualquer possibilidade de gera��o de disp�ndio ao consumidor, incluindo liga��o telef�nica a cobrar ou o pagamento de encargos por recebimento de liga��o ou de mensagem fora da �rea de habilita��o (roaming). Por fim, o texto impede o uso de bloqueadores de identifica��o, que servem para evitar que o consumidor reconhe�a quem est� realizando a chamada.
Puni��es
O descumprimento do que determina a nova lei sujeitar� o infrator �s penas de advert�ncia ou multa, no valor de R$ 10 mil, para cada contato de telemarketing efetuado em desacordo com as novas normas.
Tramita��o
O projeto foi apensado ao PL 585/11, que trata do mesmo assunto. As duas propostas, tramitam em car�ter conclusivo, e ser�o analisados pelas comiss�es de Defesa do Consumidor, de Ci�ncia e Tecnologia, Comunica��o e Inform�tica, e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.