O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que as a��es envolvendo complementa��o de aposentadoria por entidades de previd�ncia privada devem ser julgadas pela justi�a comum e n�o pela trabalhista. Quase 10 mil processos sobre o assunto estavam parados no Judici�rio esperando essa defini��o pelo STF.
Ao concluir que cabe � Justi�a Comum analisar essas a��es, a maioria dos ministros do Supremo derrubou uma s�mula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tinha reconhecido a compet�ncia da Justi�a Trabalhista. Os recursos analisados nesta quarta pelo STF foram movidos pela Funda��o Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Santander Banespa S/A.