
A Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) endureceu as regras para as operadoras de planos de sa�de que n�o atenderem seus usu�rios dentro do prazo m�ximo de espera, definido pela norma do setor. Fechando o cerco, a ag�ncia reguladora ampliou o escopo das demandas que passam a ser monitoradas para avaliar o desempenho dos conv�nios no quesito atendimento aos usu�rios. A partir de agora n�o s� o descumprimento dos prazos, mas tamb�m a negativa de cobertura ser� punida, com san��es que v�o da suspens�o da venda de planos at� interven��o t�cnica na operadora.
No ano passado, para compor a nota, a ANS considerou apenas as reclama��es de consumidores referentes ao prazo m�ximo de atendimento. A partir de agora todas as queixas de acesso � cobertura registradas na ag�ncia reguladora v�o ser consideradas na avalia��o, no entanto, aquelas que se referem a prazos m�ximos de atendimento ter�o o maior peso.
A nova metodologia publicada ontem no Di�rio oficial da Uni�o (DOU) regulamenta a Resolu��o Normativa 259 da ANS, que disp�e sobre o monitoramento e garantia de atendimento. Assim, se o usu�rio reclamar que procurou o seu conv�nio de sa�de, mas n�o conseguiu, por exemplo, ir ao pediatra ou ao cl�nico geral depois de uma semana de espera, ou que foi atendido fora desse prazo m�ximo estabelecido pela norma – e a defici�ncia for confirmada pela ANS–, a reclama��o ter� peso maior na avalia��o do conv�nio m�dico.
Apesar de a norma estar em vigor h� mais de um ano, operadoras em todo o pa�s continuaram descumprindo prazos e tomaram bomba no teste. Em janeiro, 225 planos foram suspensos em todo o pa�s atingindo 28 conv�nios. “A instru��o normativa deixa ainda mais claro para o mercado quais s�o as regras. Se antes as operadoras reclamavam que a forma da pontua��o n�o estava clara e apontavam uma insatisfa��o generalizado do setor, agora esses pontos est�o esclarecidos”, avalia Marlos Riani, advogado e membro da comiss�o de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). Segundo ele, a instru��o normativa deve endurecer a fiscaliza��o, deixando a situa��o mais complicada para as operadoras que n�o cumprirem as regras.
AVAN�OS Quando reincidente na falha, o infrator pode ser punido com a suspens�o da comercializa��o dos produtos, s� retornando �s vendas quando conseguir melhor resultado. O regime de dire��o t�cnica e fiscal tamb�m pode ocorrer, inclusive com o afastamento dos dirigentes da operadora.
Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considerou positivo o aumento do escopo que faz parte do monitoramento da ag�ncia reguladora, fazendo com que n�o s� os descumprimentos de prazos sejam fiscalizados e punidos pela ANS, como tamb�m as negativas de cobertura. “Ao nosso ver, esses dois elementos s�o indissoci�veis.”
