Ao contratar um servi�o ou comprar um produto, o consumidor n�o � obrigado a levar outro que n�o necessite e al�m disso deve ter liberdade de escolha na hora de fechar o neg�cio. A empresa que adotar estrat�gia contr�ria estar� realizando uma pr�tica abusiva, vedada pelo C�digo de Defesa do Consumidor. Isso vale para servi�os banc�rios, aquisi��o de medicamentos, compras nas lanchonetes dos cinemas e at� para a manuten��o dos elevadores do seu condom�nio. � o que mostra decis�o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), que, por meio do Procon Estadual, multou a ThyssenKrupp em R$ 998,2 mil por venda casada. A decis�o pode ser contestada por recurso judicial ou administrativo.
A decis�o do MPMG foi tomada a partir de uma reclama��o do condom�nio Eularino Teixeira, no Bairro Santa L�cia, na regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte. Segundo o morador e ex-s�ndico do edif�cio, o ginecologista Guilherme Lacerda de Almeida, a empresa � respons�vel pela manuten��o dos elevadores do pr�dio. Quando assumiu o condom�nio, Almeida observou que o pre�o estava muito alto resolveu chamar outras empresas do ramo para fazer or�amentos. Foi a� que descobriu que n�o seria poss�vel mexer no equipamento porque a Thyssenkrupp instalou uma senha que bloqueava a manuten��o.
“Reclamei e o gerente disse que isso o bloqueio era necess�rio para evitar que outros t�cnicos usassem equipamentos piratas nos elevadores. Mas argumentei que a escolha do tipo de equipamento (original ou n�o) a ser usado era do condom�nio e n�o da Thyssen”, explica Guilherme Almeida. A empresa acabou concordando em fornecer a senha e o s�ndico teve que assinar um termo de compromisso para a libera��o. A manuten��o continua a ser feita pela ThyssenKrupp.
Mas para o MPMG a pr�tica configurou venda casada. O �rg�o instalou processo administrativo contra a empresa e mandou fazer um laudo pericial que mostrou que a ThyssenKrupp usa um software supervisor eletr�nico para impedir que outras pessoas – chamadas de “n�o autorizadas” – tenham acesso �s configura��es do m�dulo de comando e seus componentes e instalou o processo administrativo que culminou na multa de R$ 998,2 mil. A Thyssenkrup respondeu que o procedimento n�o implica abusividade. Para o MP, no entanto, o fornecedor Thyssenkrupp Elevadores vem vendendo elevadores com bloqueio no software de manuten��o, impedindo que outros prestadores de servi�os realizem manuten��o adequada no produto por ela vendido, de forma a obrigar os consumidores a contratarem seu servi�o de assist�ncia t�cnica.
Defesa
Em nota encaminhada � imprensa, a emrpesa sustenta que “o software n�o impede nem dificulta a a��o de concorrentes. Na verdade, trata-se de uma prote��o para evitar o uso de pe�as incompat�veis (furtadas, pirateadas, etc.) nos elevadores de sua fabrica��o, ou seja, um item de seguran�a para os pr�prios usu�rios dos elevadores”. Segundo o MPMG, foi proposto � empresa um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Thyssenkrupp fez altera��es no texto do acordo que n�o foram aceitas pelo Minist�rio P�blico. “Por fim (a Thyssen) recusou-se a firm�-lo por entender que n�o havia cometido infra��o alguma”, explica nota do MPMG.
Segundo o MPMG, a pr�tica abusiva da Thyssenkrupp consiste em “impedir e/ou dificultar que o servi�o de assist�ncia t�cnica corretiva de substitui��o de hardwares/softwares dos elevadores por si comercializados seja contratado perante outros fornecedores, mediante instala��o em seus produtos (elevadores) de um supervisor eletr�nico (sistema de bloqueio de software de manuten��o), cuja libera��o (para substitui��o das pe�as) s� se d� mediante um c�digo de acesso, de posse do fornecedor”.
O departamento jur�dico da Thyssenkrupp protocolou sua defesa contra a decis�o do MPMG na quinta-feira. No documento, a empresa afirma que n�o concordou com a proposta do Minist�rio P�blico porque entende que, al�m de n�o ter praticado qualquer infra��o, a retirada do supervisor pode comprometer a seguran�a de seus equipamentos.
O que diz o C�digo
Artigo 39: – � vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os, dentre outras pr�ticas abusivas
Inciso 1: pro�be a pr�tica da chamada venda “casada”, que significa condicionar o fornecimento de produto ou de servi�o ao fornecimento de outro produto ou servi�o. O inciso ainda pro�be condicionar o fornecimento, sem justa causa, a limites quantitativos”.