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Estado de Minas

Em dia com o le�o: recorde de impostos

Coluna vai tirar d�vidas dos leitores sobre o IR aos s�bados, ter�as e quintas-feiras. Envie sua pergunta!


postado em 05/03/2013 06:00 / atualizado em 05/03/2013 14:22

A carga tribut�ria bateu o recorde no ano passado e alcan�ou 36,27% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e servi�os produzidos em determinado per�odo), chegando a R$ 1,59 trilh�o. A conclus�o � do Instituto Brasileiro de Planejamento Tribut�rio (IBPT). O n�mero � maior que o registrado em 2001, quando ficou em 36,02% – ou R$ 1,49 trilh�o. Nos �ltimos 10 anos, a expans�o da carga tribut�ria no pa�s foi de 3,63 pontos percentuais. Em 2012, cada brasileiro pagou em m�dia R$ 8.230,31 em impostos, contra R$ 7.769,94 em 2011. A alta foi de quase 6%.

VALORIZA��O DE IM�VEIS
Em outubro de 2012 vendi um apartamento (adquirido por R$ 42 mil em 2006) por R$ 220 mil. Apliquei esse valor na aquisi��o de outro, por R$ 385 mil. Financiei a diferen�a e at� 31 de dezembro do ano passado paguei duas presta��es. Como lan�ar na declara��o de bens e direitos? 

Jo�o Marcos Nogueira Pereira (Belo Horizonte)

Voc� dever� baixar o apartamento vendido em sua declara��o de bens, indicando o valor da venda e os dados do comprador (nome, CPF). Na coluna 31.12.2011 lan�ar o valor de R$ 42 mil e 31.12.2012 n�o registrar valor algum. Lan�ar o novo apartamento adquirido com a sua descri��o total, indicando ainda o nome e CPF do vendedor, bem como as condi��es da aquisi��o (entrada de R$ 220 mil correspondente ao apartamento baixado, mais R$ 165 mil financiado). Na coluna 31.12.2012 lan�ar o valor de R$ 385 mil. Em d�vidas e �nus reais lan�ar o saldo devedor em 31.12.2012, indicando ainda o nome e CNPJ da financiadora. O valor de R$ 178 mil correspondente ao ganho de capital apurado na venda do apartamento ser� lan�ado em rendimentos isentos e n�o tributados.


SOGRA COMO DEPENDENTE
Gostaria de saber se posso deduzir os valores gastos com a autoescola como dedu��o de educa��o. Moro com minha sogra e com minha cunhada. Posso inclu�-las como dependentes, uma vez que eu sustento as duas?

Hugo Jos� da Silva (Belo Horizonte)

N�o. A dedu��o a t�tulo de educa��o somente pode ser lan�ada em rela��o aos cursos regulares (educa��o infantil, compreendendo creches e pr�-escolas, ensino fundamental, ensino m�dio, ensino superior – gradua��o, p�s-gradua��o, mestrado, doutorado e especializa��o) e educa��o profissional (ensino t�cnico e tecnol�gico). Os pais podem ser considerados dependentes na declara��o dos filhos, desde que n�o aufiram rendimentos tribut�veis ou n�o, superiores ao limite de isen��o anual. O sogro ou sogra n�o podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, desde que o sogro ou a sogra n�o aufiram rendimentos, tribut�veis ou n�o, superiores ao limite de isen��o anual, nem estejam declarando em separado. A cunhada n�o pode ser considerada dependente, por falta de previs�o legal.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTA��O

At� 2011, ganhava na faixa dos que tinham que declarar. Em 2012 meus sal�rios somaram apenas R$ 20 mil. Tenho que fazer a declara��o anual?

David Soler (Belo Horizonte)

A n�o ser que voc� esteja obrigado por algum outro motivo previsto na lei. Se os seus rendimentos tribut�veis n�o alcan�aram o limite legal de R$ 24.556,65, n�o estar� obrigado � apresenta��o da declara��o anual de ajuste.

MAIORES DE 65 ANOS

Na declara��o do IR, posso declarar os meus rendimentos do trabalho assalariado (CLT) como "n�o tribut�veis" por eu ter mais de 65 anos?

Nilson Maia (Belo Horizonte)

N�o. Os rendimentos decorrentes de trabalho assalariado dos maiores de 65 anos devem ser lan�ados como tribut�veis na declara��o. A isen��o � exclusiva para os rendimentos de aposentadoria ou pens�o recebidos por contribuinte maior de 65 anos.

DESPESAS M�DICAS

� poss�vel deduzir pagamento de despesas m�dicas feitas com cheque nominal ao m�dico ou cl�nica, por�m sem recibo formal com CPF, tendo apenas o nome do m�dico e seu CRM?

L�cio Ot�vio Gon�alves Moreira (Belo Horizonte)

Em princ�pio, a dedu��o dessas despesas � condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na rela��o de pagamentos e doa��es efetuados da declara��o de ajuste anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endere�o e n�mero de inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jur�dica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documenta��o, a comprova��o possa ser feita com a indica��o do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento, contudo h� a necessidade de indica��o do m�dico e de seu CPF. Na hip�tese de malha fina, outros elementos poder�o ser exigidos para a comprova��o. Assim, � interessante guardar relat�rios m�dicos, exames etc.


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