
Os empregados dom�sticos deram mais um passo na caminhada para conseguir a igualdade de direitos com os demais trabalhadores. Em uma sess�o lotada, a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012, que d� � categoria os mesmos benef�cios estabelecidos em lei para as classes que t�m emprego com carteira assinada. O texto ainda precisa ser apreciado pelo senadores em plen�rio para que o artigo 7º da Constitui��o federal seja alterado.
O documento aprovado na CCJ torna obrigat�rio o recolhimento de contribui��o do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) para os dom�sticos e a jornada semanal de 44 horas, com oito horas di�rias de trabalho. Al�m disso, ficam garantidos os direitos de recebimento de adicional noturno, o pagamento de hora extra em valor no m�nimo 50% acima da hora normal e o sal�rio-fam�lia (veja quadro).
Dados da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT) apontam que no Brasil existem s�o 7,2 milh�es de empregados dom�sticos. Apesar do n�mero expressivo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) estimou que apenas 1,4 milh�es de dom�sticas tinham carteira assinada em janeiro passado. Nesse mesmo per�odo, 88 mil vagas foram cortadas. O pre�o dos servi�os dom�sticos tem encarecido desde o ano passado. No acumulado de 2012, a infla��o desse item chegou a 12,73%, enquanto o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 5,84% nos 12 meses.
Para o secret�rio-geral da Federa��o Nacional das Trabalhadoras Dom�sticas (Fenatrad), a aprova��o da PEC � uma luta antiga da categoria. “Fazemos um servi�o essencial para que milhares de brasileiros possam sair de casa para movimentar a economia. Muitos deixam a casa e os filhos sob nossos cuidados. N�o pleiteamos nada que seja absurdo”, completou.
Na avalia��o da ministra to Tribunal Superior do Trabalho (TST) Dela�de Alves Miranda Arantes, os empregados dom�sticos s�o prejudicados desde a Consolida��o das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943 e da Constitui��o Federal de 1988, porque tiveram a igualdade de direitos exclu�da dos textos. Para ela, n�o ocorrer�o demiss�es em massa ou dispensas. “Quem tiver tr�s empregados reduzir� para dois ou um. Os sal�rios no Brasil s�o baixos e os direitos garantidos s�o b�sicos.”
Custo dos encargos
Na avalia��o do mestre em direito do trabalho e professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimar�es, apesar do avan�o, itens como o direito a jornada de trabalhado de 44 horas semanais e o adicional noturno precisar�o ser regulamentos para que n�o se tornem problemas para patr�es e empregados.
� exatamente isso que preocupa a gerente comercial Renata Murta. “Para a profissional, as medidas s�o boas, pois v�o resguardar seus direitos. Para o empregador � mais complicado, pois nem todo mundo pode arcar com todos os encargos adicionais”, afirma. A comerciante Helo�sa Guimar�es Souza Campos diz que se tiver que arcar com despesas extras, como o FGTS, vai honrar os compromissos. “Se for lei, eu pago”, diz.
No lar
O texto da PEC altera o par�grafo �nico do artigo 7º da Constitui��o Federal e estabelece a
igualdade de direitos entre os dom�sticos e os demais trabalhadores
Veja quais s�o os benef�cios estendidos
Sal�rio m�nimo
D�cimo terceiro sal�rio com base na remunera��o integral ou no valor da aposentadoria
Jornada de trabalho de oito horas di�rias e 44 horas semanais
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Pagamento de hora extra em valor no m�nimo 50% acima da hora normal
F�rias anuais remuneradas com pelo menos um ter�o a mais do que o sal�rio normal
Licen�a � gestante, sem preju�zo do emprego e do sal�rio, com a dura��o de 120 dias
Licen�a-paternidade, nos termos fixados em lei
Aviso pr�vio proporcional ao tempo de servi�o, sendo o m�nimo de 30 dias, nos termos da lei
Redu��o dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sa�de, higiene e seguran�a
Aposentadoria
Reconhecimento das conven��es e dos acordos coletivos de trabalho
Proibi��o de diferen�a de sal�rios, de exerc�cio de fun��es e de crit�rio de admiss�o por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil
Proibi��o de qualquer discrimina��o no tocante a sal�rio e a crit�rios de admiss�o do trabalhador que tenha defici�ncia
Proibi��o de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com menos de 18 anos anos e de qualquer trabalho �quelas com menos de 16 anos, salvo na condi��o de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos
Diretos que devem ser regulamentados
Rela��o de emprego protegida contra despedida arbitr�ria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que prever� indeniza��o compensat�ria, entre outros direitos
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involunt�rio
Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS)
Remunera��o do trabalho noturno superior � do diurno
Sal�rio-fam�lia pago em raz�o do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
Assist�ncia gratuita aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento at� os 5 anos de idade, em creches e pr�-escolas
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indeniza��o a que ele est� obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa