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Estado de Minas AT� R$ 8,5 MIL PARA DEMITIR

PEC dos dom�sticos vai exigir do empregador uma nova forma de gest�o do or�amento familiar


postado em 30/03/2013 00:12 / atualizado em 30/03/2013 07:36


A PEC (Proposta de Emenda � Constitui��o) dos Dom�sticos vai exigir do empregador uma nova forma de gest�o do or�amento familiar. Caso entenda que n�o poder� mais arcar com o custo do empregado e decida demiti-lo sem justa causa, ele ter� que indenizar o trabalhador em 40% do que houver recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) a partir da entrada em vig�ncia da legisla��o. Quanto maior for o tempo de v�nculo empregat�cio, mais pesada ser� essa despesa. Uma proje��o do acerto relativo � demiss�o daqui a cinco anos, considerando-se os direitos que passam a valer agora, mostra que o empregador poder� desembolsar de R$ 3,8 mil a R$ 8,5 mil, dependendo do sal�rio pago ao empregado, sem contar as horas extras e adicional noturno.

De acordo com Frederico Dutra Portilho, s�cio das empresas A&C Contabilidade e WG Finan�as Pessoais, caso haja a possibilidade de demitir no futuro o empregado dom�stico sem justa causa, o ideal � fazer uma reserva considerando-se a remunera��o mensal paga ao empregado. Se o sal�rio for de R$ 1 mil, por exemplo, o recolhimento do FGTS deve ser de R$ 80 por m�s. Acrescida a indeniza��o de 40% sobre o valor que o empregador j� tiver recolhido no caso de demiss�o sem justa causa, nesse m�s trabalhado, a multa seria de R$ 32. “Portanto, recomenda-se separar, todos os meses, um percentual que varia de 3,2% a 4% do total recolhido do FGTS”, explica Frederico.

O especialista recomenda a poupan�a como o melhor investimento a ser feito com essa reserva mensal, por estar isenta de Imposto de Renda e ter liquidez di�ria. Isso � importante pelo fato de o empregador n�o saber o exato momento em que precisar� do dinheiro para a demiss�o.

Antes de pensar em poupar, o professor de finan�as pessoais da Funda��o Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/RJ) Lu�s Carlos Ewald acredita que o empregador precisa avaliar se o trabalhador dom�stico �, de fato, necess�rio. “Somos pessoas f�sicas e n�o uma empresa. Uma companhia lan�a os custos com os seus trabalhadores e os abate no Imposto de Renda. Conosco funcionaria da mesma forma?”, questiona. “Pode ser mais conveniente do ponto de vista financeiro trocar a empregada por diarista uma vez por semana”, sugere.

Carlos Ewald orienta, ainda, �s fam�lias que negociem o rod�zio da mesma empregada em v�rias casas, o que diminuiria os custos. Para Ricardo Pereira de Freitas Guimar�es, mestre em direito do trabalho e professor da p�s-gradua��o da PUC-SP, dever� ser necess�ria a participa��o do governo ou at� de sindicatos para se chegar a um consenso de como alguns dos novos direitos do trabalhador dom�stico ser�o aplicados. “� uma quest�o para ser resolvida um pouco mais adiante”, diz.


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