Os secret�rios de Fazenda dos estados do Nordeste reiteraram hoje, em reuni�o com o secret�rio executivo do minist�rio da Fazenda, Nelson Barbosa, e com senadores, a posi��o cr�tica � unifica��o, em 4%, da al�quota do Imposto sobre Circula��o de Mercadoria e Servi�os (ICMS) – prevista para ser atingida no prazo de 12 anos, segundo a Medida Provis�ria (MP) 599. A MP trata, tamb�m, de compensa��es para as unidades da Federa��o pela perda de arrecada��o devido � unifica��o da al�quota do imposto.
“A unifica��o da al�quota vai destruir o Nordeste. Por isso, n�o abrimos m�o de uma assimetria [que leve em considera��o o n�vel de desenvolvimento da regi�o]”, alertou o secret�rio de Fazenda de Sergipe, Jo�o Andrade. O governo federal argumenta que a unifica��o da al�quota ajudar� a por fim � guerra fiscal, estrat�gia adotada pelos estados para atrair empresas e desenvolvimento por meio da desonera��o do ICMS. Os senadores relatores da mat�ria, Walter Pinheiro (PT-BA) e Delc�dio Amaral (PT-MS) participaram da reuni�o.
“Igualar ou unificar a al�quota significa tirar a competitividade das regi�es Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Acho que a reuni�o de hoje foi boa porque vimos que os relatores compreenderam a situa��o, porque a MP, que na teoria veio para compensar perdas, n�o vai conseguir fazer isto. S� � poss�vel atrair a ind�stria [a investirem em regi�es menos desenvolvidas] com tributos [mais atrativos]. N�o adianta oferecer cr�ditos �s empresas porque empr�stimos elas tem”, disse o secret�rio de Fazenda do Cear�, Carlos Mauro Benevides Filho.
A proposta defendida pelos secret�rios dos estados das tr�s regi�es menos industrializadas – de uma al�quota de 4% para as mercadorias enviadas pelo Sul e Sudeste, e de 7% para as enviadas pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste – n�o foi descartada pelo senador Walter Pinheiro.“A etapa atual � de escuta das diverg�ncias e converg�ncias. Vejo que os estados nordestinos est�o unificados, apesar das diferen�as. Isso � um passo positivo porque facilita [o trabalho da relatoria]”, disse Pinheiro.