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Estado de Minas

Jornada das dom�sticas pode ser compensada, diz TST

Decis�o da Justi�a abre caminho para acordos escritos individuais que permitam abater horas de um dia em outro


postado em 16/04/2013 06:00 / atualizado em 16/04/2013 07:20

Em julgamento na semana passada, ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizaram que � poss�vel acordo individual, por escrito, entre patr�es e empregados dom�sticos para fixar a distribui��o da jornada de 44 horas semanais, limitadas a oito di�rias, previstas na Emenda Constitucional nº 72, em vigor desde o �ltimo dia 2. Dessa forma, seria poss�vel uma jornada superior a oito horas num dia, sem configurar hora extra, desde que o empregado trabalhe menos que a jornada di�ria m�xima em outro dia, para n�o ultrapassar na totalidade as 44 horas semanais.

A compensa��o das horas na semana, inclusive com a possibilidade de compensar os s�bados liberados entre segunda e sexta-feira, � um dos pontos que mais t�m gerado d�vidas entre empregadores e empregados dom�sticos desde a promulga��o da Lei das Dom�sticas. Essa possibilidade ajudaria tamb�m a pacificar o que, atualmente, j� configura jornada padr�o dos cuidadores de idosos, com um turno de trabalho para tr�s de descanso.

O processo envolvia justamente um lit�gio entre a Funda��o de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e uma t�cnica de enfermagem que cobrava o pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriado, apesar de ter uma jornada especial de 12 horas com descanso de tr�s dias (conhecida como 12x36), sem exist�ncia de acordo coletivo com a categoria profissional.

O relator do processo, ministro Maur�cio Godinho, acabou mencionando no julgamento os novos direitos dos trabalhadores dom�sticos, ao dizer que em caso de cuidadores de idosos e de doentes, n�o se pode aplicar rigorosamente a S�mula 444 do tribunal, que exige acordo coletivo para a fixa��o dessa jornada especial. Nesses casos, poderia haver apenas o acordo bilateral escrito entre as partes.

Para todos

O advogado trabalhista Ricardo de Freitas Guimar�es, professor da Pontif�cia Universidade Cat�lica de Bras�lia, entende que esse posicionamento poder� ser estendido tamb�m aos empregados dom�sticos que realizam outras fun��es nas resid�ncias, diariamente. "O acordo poderia ser individual, principalmente por n�o haver sindicatos que possam negociar em nome das partes interessadas. O TST indicou que, mesmo com direitos praticamente id�nticos, o tratamento deles entre as partes merece ser acomodado, como tenho defendido", afirmou Guimar�es.

Desde a promulga��o da lei, os empregados dom�sticos passaram a ter direito tamb�m ao inciso XIII do artigo 7º da Constitui��o, que assegura "a dura��o do trabalho normal n�o superior a oito horas di�rias e 44 semanais, facultada a compensa��o de hor�rios e a redu��o da jornada, mediante acordo ou conven��o coletiva de trabalho". Por�m, atualmente, tanto a categoria dos patr�es quanto a dos empregados dom�sticos carece de organiza��o e lideran�a nacional ou de representatividade em todas as cidades onde essa rela��o se estabelece, o que dificulta o fechamento desses acordos e abre brecha para as negocia��es individuais.


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