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Estado de Minas

Plano de recupera��o da construtora Lider � aprovado na Justi�a

Empresa tem plano de recupera��o aprovado pela Justi�a do estado. Fornecedores ser�o os primeiros a come�ar a receber


postado em 16/04/2013 06:00 / atualizado em 16/04/2013 07:37

Empreendimentos de alto padrão marcam a história da companhia (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A/Press)
Empreendimentos de alto padr�o marcam a hist�ria da companhia (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A/Press)
A Justi�a mineira acolheu o plano de recupera��o da Construtora Lider, tradicional empresa do ramo de edifica��es de alto padr�o em Minas Gerais, aprovado em assembleia de credores no m�s passado. A empresa apresentou o pedido de recupera��o judicial no F�rum Lafayette, de BH, em 16 de abril do ano passado, sob o argumento de que foi afetada pelas dificuldades financeiras do setor da constru��o civil nos tr�s anos anteriores. Naquele momento, parte expressiva da d�vida tinha vencimento em curt�ssimo prazo, de 30 a 60 dias. A medida judicial teve como objetivo um plano de reestrutura��o envolvendo a renegocia��o dos d�bitos a prazos mais dilatados.

Com uma d�vida de R$ 67,5 milh�es, a empresa negociou des�gio de 70% para pagamento aos bancos, que det�m cerca de 60% do montante total, al�m de um prazo de 35 meses de car�ncia contados a partir da data de homologa��o da proposta, no �ltimo dia 3. Id�nticos desconto e car�ncia foram acertados com os credores quirograf�rios, aqueles que n�o t�m garantias reais relativas ao cr�dito. Os fornecedores ser�o os primeiros a come�ar a receber, daqui a seis meses, em 24 parcelas mensais e consecutivas.

Para os demais credores, o plano determina car�ncia de 36 meses para quita��o. A Construtora Lideran�a, bra�o do grupo Lider, que tamb�m tem cr�ditos a receber, foi inclu�da no planejamento para pagamento com car�ncia de 48 meses. O acerto com os bancos ser� feito em 60 parcelas mensais, passado o prazo de car�ncia. O juiz S�lvio Chaves, titular da 2ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte, considerou que a documenta��o cont�bil apresentada a perito judicial , com a aprova��o da maioria dos credores, torna fact�vel a recupera��o. No despacho, ele destacou que segundo a documenta��o os sal�rios e encargos sociais dos empregados est�o em dia.

F�lego para neg�cios


Fundador da construtora, h� 42 anos, o engenheiro Carlos Carneiro Costa disse, ontem, que a decis�o da Justi�a p�e fim ao impasse, num momento em que a empresa negocia parcerias para novos empreendimentos.

“Ser� uma nova fase. Estamos procurando novos neg�cios e tamb�m temos recebidos ofertas”, afirmou. Nos pr�ximos dois anos, a Lider ficar� sob fiscaliza��o do Judici�rio para cumprimento do plano de recupera��o judicial, por meio da atua��o de uma administradora nomeada pela Justi�a, Cec�lia Elizabeth Moreno, a quem cabe a fun��o de fiscal, sem inger�ncia na gest�o da empresa. Foram realizadas duas assembleias de credores para apresenta��o da proposta da construtora, lan�ada em julho de 2012, informou o advogado Jos� Murilo Proc�pio de Carvalho, que representa a Lider.

Durante as assembleias, a proposta ficou sujeita � negocia��o entre as partes. “Se n�o fosse a aprova��o do plano de recupera��o, a Lider, que � uma companhia saud�vel e tem hist�rico de obras entregues no prazo, iria irremediavelmente a processo de fal�ncia”, disse Proc�pio de Carvalho. A Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, regula a recupera��o judicial, em lugar da antiga concordata, dando �s empresas enquadradas no benef�cio o direito � concess�o de prazos e situa��es especiais para o pagamento de d�vidas vencidas e a vencer. A regulamenta��o permite solu��es como cis�o, fus�o, incorpora��o, cess�o de cotas de capital, arrendamento, aumento de capital e oferta de bens em pagamento.

� Justi�a, a Lider informou ter capital social de R$ 89,586 milh�es e um quadro de 2,5 mil empregados. A construtora declarou ter erguido mais de 3 milh�es de metros quadrados tendo como parceiras empresas incorporadoras em Minas Gerais, S�o Paulo, Bras�lia e Cabo Frio. O pedido de recupera��o judicial mencionou na rela��o de ativos fazenda na Bahia, terrenos em BH, Bras�lia, no Esp�rito Santo e na Bahia.


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