A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) recomendou ontem ao Minist�rio das Minas e Energia (MME) que n�o atenda ao pleito da Companhia Energ�tica de Minas Gerais (Cemig) para renovar a concess�o da usina hidrel�trica de Jaguara (424 MW), localizada entre os estados de Minas e S�o Paulo, por mais 20 anos, nos moldes anteriores � Medida Provis�ria 579, que mudou as regras do setor el�trico brasileiro em setembro do ano passado. O �rg�o considerou que o pedido da estatal foi feito depois do prazo estipulado pelo decreto que regulamentou a MP 579. Para a ag�ncia, a apresenta��o do requerimento de prorroga��o, nos casos em que o prazo remanescente fosse igual ou inferior a 60 meses, deveria ser protocolada at� 15 de outubro de 2012, mas a Cemig s� fez o pedido em 7 de fevereiro de 2013. Por isso, a solicita��o foi considerada “intempestiva”.
Com a mudan�a na legisla��o, a estatal mineira tamb�m perdeu a chance de renovar automaticamente, por mais duas d�cadas, os contratos de concess�o das hidrel�tricas S�o Sim�o (1.700 MW) e Miranda (408 MW). Juntas, as tr�s usinas s�o as mais rent�veis da companhia. Em dezembro do ano passado, a concession�ria admitiu pela primeira vez que pode recorrer � Justi�a para garantir a renova��o do contrato de concess�o das tr�s hidrel�tricas. Isso ocorrer� caso o MME aceite a recomenda��o da Aneel e se recuse a renovar a concess�o de Jaguara, que vence em agosto. A concess�o de S�o Sim�o termina em junho de 2015 e a de Miranda, em junho de 2017.
A Cemig Gera��o e Transmiss�o (GT) respaldou o pedido de prorrogar a concess�o na Lei 9.074, de 1995, que at� setembro de 2012 regia o setor el�trico nacional, e tamb�m no pr�prio contrato de concess�o. O artigo 19 dessa lei disp�e que, nos casos em que o prazo remanescente da concess�o � superior a um ano, tendo como refer�ncia a sua data de publica��o, o pedido de prorroga��o deveria ser apresentado at� seis meses antes do final do contrato. Al�m disso, o pr�prio contrato prev� que o requerimento de prorroga��o deveria ser apresentado em at� seis meses antes do t�rmino da vig�ncia. Se o argumento tivesse sido aceito, o protocolo feito pela estatal estaria dentro do prazo.
Para defender o direito � renova��o, a diretora jur�dica da Cemig, Maria Celeste Guimar�es, alegou que o contrato da usina de Jaguara, assinado em 1997, garantia � companhia a renova��o da concess�o por um per�odo de 20 anos, citando o caso de Serra da Mesa, controlada por Furnas, renovada meses antes da edi��o do pacote pelo governo. Ela argumentou que a mudan�a de regras prejudicava os fundamentos da confian�a e da boa-f� nas rela��es entre a Cemig e o poder concedente. "A lei nova n�o altera uma situa��o pr�-constitu�da. O novo regime jur�dico n�o pode retirar o direito da companhia em solicitar prorroga��o", afirmou.
Bandeiras tarif�rias
A Aneel determinou ontem que as empresas distribuidoras de energia adotem, a partir de junho, a fase de testes do sistema de "bandeiras tarif�rias". Trata-se de uma medida que vai repassar � conta de luz do consumidor, mensalmente, o custo adicional do acionamento das usinas termel�tricas. O novo sistema de cobran�a s� entrar� oficialmente em vigor em 2014. Mas, a partir de junho, os consumidores ter�o uma ideia de como ele funcionar�.