A Tam Linhas A�reas foi notificada nesta quarta-feira pelo Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Minist�rio da Justi�a (Senacon/MJ) para prestar esclarecimentos acerca de den�ncias sobre diferencia��o de pre�o na oferta de passagens a�reas destinadas aos consumidores brasileiros e aos consumidores residentes em outros pa�ses.
A empresa tem prazo de dez dias, a partir do recebimento da notifica��o, para responder aos questionamentos do DPDC. De acordo com o DPDC, os direitos e garantias previstos no C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) protegem o consumidor contra pr�ticas discriminat�rias. Caso seja constatada infra��o, a Tam pode vir a ser multada em mais de R$ 6 milh�es.
A companhia a�rea � acusada de vender passagens mais baratas para o mesmo voo em seu site em ingl�s ou espanhol, que pode ser acessado por brasileiros normalmente. A discrep�ncia entre os pre�os cobrados em d�lares e em reais chega a 300% - e o valor em real � sempre mais caro. Tamb�m acontece de alguns voos aparecerem como esgotados na vers�o brasileira do site, enquanto assentos do mesmo voo continuam sendo vendidos para quem paga em outra moeda.
Procurada, a companhia disse que um erro no sistema de disponibiliza��o de tarifas, j� corrigido, provocou "uma grande diferen�a nos pre�os, para iguais trechos, em nossos sites do Brasil e do exterior". Mas ressaltou que o valor das passagens � determinado pela demanda de cada perfil de passageiro e a oferta dispon�vel, "o que pode variar de acordo com cada mercado".
A compara��o entre os valores cobrados para um mesmo trecho em moedas diferentes foi feita ontem. O voo 3226 (Congonhas - Confins), pesquisado para o dia 17 de abril, custava R$ 664 no site brasileiro. Mas, ao mudar o pa�s de compra no topo do site da TAM para Estados Unidos, o mesmo voo passa a custar U$ 70 (cerca de R$ 140). J� no site da Gol, concorrente direta, os pre�os s�o equivalentes em reais e em d�lares. A TAM informou, em nota, que "cada uma das vers�es (do site) s� permite compras com cart�es de cr�dito emitidos no pa�s selecionado pelo cliente".
O artigo 39 do C�digo de Defesa do Consumidor determina que n�o se pode estabelecer valores diferenciados para a mesma aquisi��o de produto ou servi�o. De acordo com a coordenadora institucional da Proteste, Maria In�s Dolci, explica ainda que "mesmo que a TAM tenha tido um erro sist�mico, como alegou, de qualquer maneira o consumidor foi prejudicado. Neste caso o consumidor deve comprovar a diferen�a dos valores e o menor valor prevalecer�. Os consumidores devem tentar a repara��o”, explica.