O Minist�rio P�blico Federal (MPF) no Rio de Janeiro expediu uma recomenda��o � Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) para que o �rg�o modifique sua resolu��o normativa, assegurando que os consumidores lesados por cobran�as indevidas de operadoras de planos de sa�de sejam reembolsados com o dobro do valor pago. A recomenda��o � contr�ria � Resolu��o Normativa nº 48/2003, da ANS, que determina que as operadoras devolvam aos clientes somente a quantia cobrada de forma abusiva.
O inqu�rito, instaurado pelo MPF por meio do procurador M�rcio Barra Lima, est� de acordo com o Artigo 42 do C�digo de Defesa do Consumir (CDC), que prev� que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito � repeti��o do ind�bito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de corre��o monet�ria e juros legais, salvo hip�tese de engano justific�vel”.
A resolu��o normativa determina tamb�m que as investiga��es de cobran�as indevidas de operadoras de sa�de devem ser arquivadas se as empresas decidirem compensar voluntariamente os danos e preju�zos causados antes de auto de infra��o. Segundo o MPF, a resolu��o n�o prev� que a repara��o seja equivalente a duas vezes o valor cobrado, como determina o CDC.
A ANS, vinculada ao Minist�rio da Sa�de, � respons�vel pela regulamenta��o dos planos de sa�de no Brasil, por meio de medidas e a��es de controle e fiscaliza��o de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse p�blico. O �rg�o tem como objetivo organizar as rela��es das operadoras com as prestadoras de servi�o e os consumidores. Procurada, a ANS informou em nota que “aguarda o recebimento da recomenda��o para avaliar o assunto".