Em sess�o realizada na �ltima quinta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho negou recurso pedido pelo Ita� e condenou a empresa a pagar uma indeniza��o de R$ 100 mil por danos morais coletivos a funcion�rios de uma ag�ncia em Bauru, S�o Paulo.
A multa � referente a um caso ocorrido em 2003, quando o banco impediu o registro de horas extras no ponto dos empregados da ag�ncia e n�o procedeu com os respectivos pagamentos. � �poca, o controle de hor�rios era realizado pela empresa por meio de ponto manual.
O caso teve in�cio com a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico do Trabalho, que pleiteou a indeniza��o. O caso foi julgado originalmente no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª regi�o (Campinas/SP). De acordo com o �rg�o, a institui��o desrespeitou as normas trabalhistas referentes � jornada do funcion�rio. O valor da multa ser� destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), segundo o artigo 13 da Lei 7.347/85.
"Foram lesionados os direitos n�o apenas dos empregados do banco, mas dos trabalhadores em geral, haja vista que a observ�ncia da legisla��o interessa a todos, caracterizando-se a sua viola��o como ofensa � moral social", consta na decis�o.
Ao recorrer, o Ita� contestou a condena��o e alegou que o valor arbitrado era "absurdo", afirmando a aus�ncia de prova de les�o � coletividade. Para o Tribunal, a medida � punitiva e pedag�gica, "funcionando como forma de desest�mulo � reitera��o do il�cito e sancionando a empresa".