O total de declara��es do Imposto de Renda da Pessoa F�sica entregues por dispositivos m�veis deve ficar em torno de 5 mil, estimou hoje o secret�rio da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. At� ontem, o Fisco tinha recebido 4.204 declara��es por meio de tablets e smartphones.
No lan�amento do servi�o, em abril, a Receita Federal tinha estimado receber at� 5 milh�es de declara��es por meio desses dispositivos. No entanto, o secret�rio esclareceu que esse n�mero n�o se referia � expectativa de recebimento, mas ao p�blico-alvo de contribuintes que poder�o se beneficiar dos novos servi�os.
“Como o servi�o foi lan�ado com o processo de entrega em curso e s� houve uma divulga��o, consideramos um sucesso o fato de 5 mil declara��es terem sido enviadas por dispositivos m�veis”, disse Barreto. “No primeiro ano em que a Receita aceitou a declara��o em disquete, o n�mero de entregas foi bem menor que 5 mil”, completou o secret�rio, lembrando quando o Fisco passou a receber o formul�rio em disquete na d�cada de 1990.
De acordo com a Receita, houve equil�brio em rela��o ao sistema operacional usado pelos contribuintes no envio das declara��es por smartphones e tablets. Ao todo, 51% dos declarantes usaram o sistema IOS, da Apple, e 49% optaram pelo sistema Android.
O Fisco observou ainda diferen�as no comportamento entre os contribuintes que entregaram as declara��es pelos aparelhos m�veis e os que preencheram o formul�rio no computador. A idade m�dia dos contribuintes que optaram pelo tablet e pelo smartphone correspondeu a 33 anos, contra 47 anos da idade m�dia dos declarantes em geral.
O hor�rio de entrega tamb�m foi diferente. De acordo com a Receita, o pico de envios de declara��es por dispositivos m�veis ocorreu das 21h �s 22h, quando o contribuinte geralmente est� em casa. Para os declarantes em geral, o hor�rio de pico foi registrado das 15h �s 16h, em pleno expediente profissional.
Para 2014, Barreto prometeu que os aplicativos para o preenchimento e envio das declara��es por tablets e smartphones ter�o menos restri��es que neste ano. Entre as novidades, estar� a possibilidade de o contribuinte importar dados da declara��o do ano anterior.
Este ano, n�o puderam declarar por dispositivos m�veis os contribuintes que tenham auferido rendimentos tribut�veis recebidos de pessoa f�sica do pa�s ou do exterior, com exigibilidade suspensa, que tiveram ganho de capital com a��es, sujeito a tributa��o exclusiva, entre outros; al�m de pessoas f�sicas com rendimentos isentos e n�o tribut�veis.