A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira, 06, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) instru��o normativa com os procedimentos para habilita��o e coabilita��o ao Regime Especial de Tributa��o do Programa Nacional de Banda Larga para Implanta��o de Redes de Telecomunica��es (REPNBL-Redes). O regime foi institu�do pela Lei nº 12.715, sancionada em setembro do ano passado, dentro do Plano Brasil Maior, de incentivo � ind�stria. O programa corta tributos nas obras e compras de equipamentos ligados ao REPNBL-Redes. Alguns dos objetivos do regime, segundo o governo, s�o reduzir as diferen�as regionais e massificar a banda larga no Pa�s.
A instru��o normativa da Receita detalha os crit�rios sobre a suspens�o do pagamento do PIS/Pasep e Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos das empresas benefici�rias do regime e define as regras para a habilita��o e coabilita��o das empresas. Segundo a norma, somente a pessoa jur�dica previamente habilitada pela Receita Federal poder� efetuar aquisi��o e aluguel de bens e aquisi��o de servi�os dentro do REPNBL-Redes. A norma ainda exclui do incentivo as empresas optantes do Simples Nacional. Os benef�cios do regime especial valem apenas para as compras realizadas entre a data de habilita��o da empresa at� 31 de dezembro de 2016.