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Estado de Minas

MPF obt�m decis�o que poder� impedir fraudes no seguro-defeso

Justi�a imp�e consulta obrigat�ria a banco de dados da Receita Federal para concess�o do benef�cio. Provid�ncia dever� ser adotada em todo o estado.


postado em 06/05/2013 16:44

A Justi�a Federal em Uberaba determinou que o Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE) consulte os bancos de dados da Receita Federal para an�lise dos pedidos de seguro-desemprego feitos por pescadores durante o per�odo de proibi��o da pesca, o chamado defeso.

A senten�a foi proferida na A��o Civil P�blica nº 4244-27.2012.4.01.3802 ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) em julho do ano passado. O objetivo do MPF ao ingressar com a a��o foi o de impedir a ocorr�ncia de novas fraudes no recebimento do benef�cio, como as que foram detectadas nos munic�pios de Fronteira, Frutal e Planura, no Tri�ngulo Mineiro.

De acordo com a a��o, diversas pessoas que exercem outras atividades profissionais que n�o a de pescador inscrevem-se para obter o seguro-defeso em clara viola��o ao que determina a Lei 10.779/2003. Essa lei disp�e que o benef�cio s� � devido a quem tem na pesca sua �nica fonte de renda.

Para o MPF, a consulta aos bancos de dados do Servi�o Federal de Processamento de Dados (SERPRO), que cont�m todos os registros de CPF e CNPJ emitidos no pa�s, ir� contribuir para impedir a ocorr�ncia de novas fraudes, porque ser� poss�vel aos �rg�os concedentes verificar se o requisitante possui outra fonte de renda, diversa da atividade pesqueira.

O juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba, ao considerar procedente o pedido, ainda lembrou que a pr�pria Lei 10.779/2003, em seu artigo 2º, expressamente disp�e que “al�m dos requisitos elencados nos incisos I a IV, o Minist�rio do Trabalho e Emprego poder�, quando julgar necess�rio, exigir outros documentos para a habilita��o do benef�cio”. A consulta, a partir de agora, ser� obrigat�ria e dever� ser feita por todos os �rg�os do MTE no Estado de Minas Gerais. A Superintend�ncia Federal de Pesca e Aquicultura tamb�m foi informada da decis�o.

Os benefici�rios que recebem indevidamente o seguro-defeso podem ser responsabilizados criminalmente. Em Uberaba, tramitam oito a��es penais contra 30 pessoas. Elas foram acusadas da pr�tica do crime de estelionato, cuja pena vai de um a 5 anos, com aumento de um ter�o por ter sido praticado contra a Uni�o.


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