
Para o �rg�o mineiro, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfar�ado” de pre�os, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores. “A informa��o n�o s� foi insuficiente para alertar o consumidor, como tamb�m foi mantido o antigo tamanho, a forma e o r�tulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redu��o de volume do produto vendido h� anos no mercado”, avaliou um dos ministros do STJ.
A empresa alegou seguir norma do Minist�rio da Justi�a, fazendo constar no r�tulo a redu��o, em termos nominais e percentuais, al�m de ter tamb�m reduzido proporcionalmente o pre�o na f�brica. No entanto, o argumento foi rejeitado pela judici�rio e foi fixado ainda honor�rios advocat�cios no valor de R$ 25 mil.
“Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em rela��o aos quais o consumidor j� desenvolveu o h�bito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do r�tulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informa��o sobre a redu��o de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confian�a do consumidor”, resumiu o relator.
Procurada pelo em.com.br, a Coca-Cola FEMSA Brasil disse em nota que "� uma empresa id�nea e tem por premissa cumprir todas as decis�es judiciais. A empresa destaca ainda que tem como pol�tica n�o se pronunciar sobre processos judiciais em andamento". A decis�o do STJ � pass�vel de recurso.