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Estado de Minas

Fabricante da Coca-Cola em Minas � multada por 'maquiar' embalagem

Para o Procon, a empresa teria 'maquiado' o produto, praticando 'aumento disfar�ado' de pre�os. Multa � de R$ 460 mil


postado em 15/05/2013 12:46 / atualizado em 15/05/2013 16:44

(foto: Divulgação)
(foto: Divulga��o)
A produtora da Coca-Cola no estado, a Refrigerantes Minas Gerais Ltda., ter� que pagar quase R$ 460 mil de multa por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa foi aplicada pelo Procon estadual e mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

Para o �rg�o mineiro, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfar�ado” de pre�os, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores. “A informa��o n�o s� foi insuficiente para alertar o consumidor, como tamb�m foi mantido o antigo tamanho, a forma e o r�tulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redu��o de volume do produto vendido h� anos no mercado”, avaliou um dos ministros do STJ.

A empresa alegou seguir norma do Minist�rio da Justi�a, fazendo constar no r�tulo a redu��o, em termos nominais e percentuais, al�m de ter tamb�m reduzido proporcionalmente o pre�o na f�brica. No entanto, o argumento foi rejeitado pela judici�rio e foi fixado ainda honor�rios advocat�cios no valor de R$ 25 mil.

“Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em rela��o aos quais o consumidor j� desenvolveu o h�bito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do r�tulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informa��o sobre a redu��o de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confian�a do consumidor”, resumiu o relator.

Procurada pelo em.com.br, a Coca-Cola FEMSA Brasil disse em nota que "� uma empresa id�nea e tem por premissa cumprir todas as decis�es judiciais. A empresa destaca ainda que tem como pol�tica n�o se pronunciar sobre processos judiciais em andamento". A decis�o do STJ � pass�vel de recurso.

 

 

 

 


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