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Estado de Minas

Entenda o que prev� o texto da MP dos Portos


postado em 15/05/2013 16:03

Desde que come�ou a tramitar no Congresso Nacional, a Medida Provis�ria (MP) dos Portos j� sofreu mais de 150 modifica��es. Apresentada pelo Executivo com o objetivo de definir um novo marco regulat�rio para os portos brasileiros, a MP 595 vai definir as formas de explora��o dos portos e instala��es portu�rias do pa�s.

A MP estabelece que a explora��o indireta de portos e instala��es portu�rias ser� mediante concess�o para os portos organizados e, nos casos de instala��es portu�rias, por arrendamento de bem p�blico. Durante a tramita��o na Comiss�o Mista do Congresso Nacional, o relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), acatou sugest�es apresentadas pelos parlamentares e, tendo elas por base, prop�s altera��es em rela��o ao texto original. Veja quais s�o as altera��es:

Revers�o dos bens – Em rela��o aos terminais de Uso Privado (TUPs), foi suprimido o artigo que previa a revers�o de bens � Uni�o, nos casos em que o autorizado viesse a cessar a explora��o do terminal, o que na pr�tica significava uma desapropria��o sem indeniza��o.

Chamada p�blica – O novo texto detalhou o procedimento para a chamada p�blica de interessados na instala��o e explora��o de TUPs, com o prop�sito de conferir maior seguran�a jur�dica e transpar�ncia ao processo.

Terminal ind�stria – Foi criada a figura do terminal ind�stria, que movimenta apenas carga pr�pria. Ser� dispensada a chamada p�blica e o processo seletivo, desde que isso n�o interfira indevidamente no funcionamento do porto organizado.

Medidas para coibir concentra��o – Com o objetivo de prevenir a verticaliza��o do setor log�stico brasileiro e favorecer a livre concorr�ncia, o novo texto inseriu dispositivos que vedam �s empresas com mais de 5% de participa��o societ�ria de empresas de navega��o (armadores) a participar em licita��o para arrendar ou a obter autoriza��o para operar terminais de Uso Privado.



Interven��o da Antaq – O novo texto apresenta modifica��es para a utiliza��o do TUP por terceiros, com o prop�sito de tornar mais clara a possibilidade de a Antaq obrigar o arrendat�rio a movimentar cargas de terceiros em car�ter excepcional.

Equaliza��o – Quanto aos portos organizados, a proposta acolheu diversas emendas que estimulavam mais competitividade e igualdade de condi��es entre os TUPs.

Defini��o da poligonal – Foram fixados par�metros para a defini��o da poligonal que delimita a �rea de porto organizado. Com o objetivo de aumentar a efici�ncia e estimular investimentos, foi aberta a possibilidade de autorizar o arrendat�rio a expandir a �rea do arrendamento, sempre que a medida for tecnicamente vi�vel e trouxer, de forma comprovada, maior efici�ncia.

Crit�rios de licita��o – Os crit�rios de licita��o foram reformulados, de forma a privilegiar a maior efici�ncia com a menor tarifa. Foi retirado do texto a men��o de maior movimenta��o de cargas por se tratar de aspecto fora do dom�nio do arrendat�rio.

Porto 24 horas – A fim de dar mais efici�ncia �s opera��es portu�rias, foi estabelecido turno de 24 horas para funcionamento dos portos, que s� poder� ser reduzido por ato do Poder Executivo quando n�o houver preju�zo � seguran�a nacional e � opera��o portu�ria.

Renova��o dos contratos – Os contratos celebrados antes de 1993 poder�o ser renovados pelo prazo de at� cinco anos. Outros, em vigor, poder�o ter sua prorroga��o antecipada desde que o arrendat�rio assuma a obriga��o de realizar investimentos.

Descentraliza��o – A MP centralizou, na Antaq e na SEP, a realiza��o das licita��es e a formula��o de diretrizes para os portos. Por�m, a fim de evitar excessiva centraliza��o administrativa, foi inserido um dispositivo prevendo que a Uni�o poder� delegar aos estados ou munic�pios a elabora��o do edital e a realiza��o de licita��o para arrendamentos.

Portu�rio avulso – A relatoria preservou a prioridade de trabalho conferida ao portu�rio avulso, com o objetivo de proteg�-lo de eventuais efeitos negativos que possam surgir com a moderniza��o dos portos.

Regime de contrata��o – Foi mantida a op��o de contratar trabalhadores por prazo indeterminado sem a intermedia��o do Ogmo, respeitado o disposto em acordo ou conven��o coletiva de trabalho.

Condi��es de trabalho – As modifica��es propostas visam, segundo a relatoria, a melhorar as condi��es do trabalho portu�rio e garantir os direitos previstos na Conven��o nº 137 da OIT e nas conquistas reconhecidas aos trabalhadores portu�rios.

Guarda Portu�ria – Caber� � administra��o dos portos organizar a guarda portu�ria.

Categorias profissionais diferenciadas – O novo texto reconhece que os trabalhadores que exercem as atividades de capatazia, estiva, bloco, confer�ncia e conserto de carga e vigil�ncia de embarca��es constituem categorias profissionais diferenciadas, pleito de diversas representa��es sindicais.


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