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Estado de Minas

STF decide que cr�dito de ICMS de exportadoras � imune a PIS


postado em 22/05/2013 17:07 / atualizado em 22/05/2013 18:01

Os cr�ditos do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) acumulados por empresas exportadoras s�o imunes � cobran�a de PIS e Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, em processo com repercuss�o geral, que a Uni�o n�o pode cobrar os tributos sobre a cess�o a terceiros de cr�ditos de ICMS decorrentes de opera��es de exporta��es.

Relatora do processo, a ministra Rosa Weber afirmou que a legisla��o brasileira estimula as empresas nacionais a "exportar produtos e n�o tributos". A cobran�a dos tributos sobre a transfer�ncia de cr�ditos de ICMS a terceiros seria "vilipendiar" a imunidade tribut�ria �s exporta��es e "abalar a competitividade" das empresas brasileiras.

No entendimento da Corte, os cr�ditos de ICMS n�o constituem receita pr�pria da empresa ou faturamento. A maioria dos ministros julgou que os cr�ditos s�o recupera��o de custos ou recomposi��o do patrim�nio. Por isso, por n�o serem receitas, os cr�ditos estariam imunes � incid�ncia de PIS e Cofins.

Rosa acrescentou que, mesmo que os cr�ditos fossem considerados receita, a Constitui��o impediria a tributa��o. De acordo com ela, o artigo 149 prev� que n�o incidir�o contribui��es sociais sobre receitas decorrentes de exporta��es. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a decis�o da Corte, nesse sentido, contribui para reduzir o "Custo Brasil" e aumentar a competitividade das exporta��es brasileiras. Voto vencido, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constitui��o n�o vedou a cobran�a dos tributos sobre as opera��es de cess�o de cr�ditos decorrentes de exporta��es.


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