Em mais um julgamento envolvendo exporta��o, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que as receitas decorrentes de varia��o cambial n�o podem sofrer tributa��o do Programa de Integra��o Social (PIS) e da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ontem, a Corte decidiu que n�o h� incid�ncia de PIS e Cofins sobre cr�ditos de ICMS obtidos em exporta��o.
O caso era classificado como repercuss�o geral, e a decis�o de hoje, tomada de forma un�nime, dever� ser aplicada a todos os casos semelhantes em inst�ncias inferiores. De acordo com dados do STF, h� 64 processos nesta situa��o.
Mais uma vez, a relatora do processo foi a ministra Rosa Weber. Ela disse que as receitas de varia��o cambial decorrentes da exporta��o est�o sujeitas � regra de imunidade tribut�ria prevista na Constitui��o. Para a ministra, ao estender a desonera��o a todas as receitas com causa na exporta��o, as empresas poderiam exportar produtos, e n�o tributos.