(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Relator muda proposta sobre banco de horas de dom�sticas


postado em 04/06/2013 20:17 / atualizado em 04/06/2013 23:52

Empregados dom�sticos v�o receber em dinheiro at� 40 horas mensais que fizerem al�m do per�odo de trabalho. As que ultrapassarem isso, entrar�o no banco de horas. Essa foi a �ltima altera��o significativa que o relator, senador Romero Juc� (PMDB-RR), fez no projeto de lei que vai regulamentar a profiss�o. O texto ser� apresentado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), antes de ir � vota��o na Comiss�o Mista de Consolida��o das Leis prevista para esta quarta-feira, 5.

"Pediram que todas as horas extras do m�s n�o ficassem para um banco futuro, para que efetivamente durante o m�s as duas horas regulamentares da CLT pudessem ser pagas", disse Juc�. A emenda constitucional prev� que o empregado trabalhe 44 horas por semana, ou seja, 176 horas por m�s. As pr�ximas 40 horas que ultrapassarem esse total dever�o ser pagas em dinheiro. Ou seja, se trabalhar at� 216 horas, o funcion�rio vai receber normalmente pelas horas j� previstas e mais 50% sobre cada hora extra.

Quando ultrapassar essa quantidade de horas trabalhadas, o saldo vai para um banco de horas que se reverter� em folgas. "A proposta seria de, no m�s, pagar as primeiras duas horas extras di�rias. No banco de horas, as primeiras 40 horas mensais seriam pagas como hora extra e o restante das horas seria compensado no banco de horas em um prazo trimestral", explicou o relator. A pedido das centrais sindicais, com as quais se reuniu, o senador vai deixar de chamar de banco de horas e substituir a nomenclatura por sistema de compensa��o de horas extras.

Na proposta apresentada anteriormente, Juc� colocava todas as horas que excediam as oito di�rias no banco de horas. As centrais sindicais, contudo, reclamaram de n�o ter a garantia de pagamento, j� que o projeto previa que se poderia, ao final de um ano, reverter as horas trabalhadas a mais em folgas ou pag�-las, o que ficaria cargo de um acordo pessoal entre patr�o e funcion�rio.

Fundo de indeniza��o

As centrais elogiaram a iniciativa do senador de fazer um fundo que se reverter� na indeniza��o em casos de demiss�o sem justa causa. Juc� prop�s que, al�m dos 8% de contribui��o mensal que o patr�o vai pagar para o Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS), seja depositado, em uma conta separada, um porcentual de 3,2% sobre o sal�rio, que vai substituir a multa de 40% nos afastamentos sem justificativa e evitar que o patr�o desembolse o valor total da multa de uma vez s�.

Apesar disso, os representantes dos trabalhadores justificaram que a possibilidade de os patr�es reembolsarem esse saldo de 3 2% mensais quando demitirem o empregado por justa causa vai gerar uma onde de den�ncias vazias, para que se possa reaver o valor do que lhes pareceu uma poupan�a for�ada. O pedido � que o relator destine esse valor ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, compensaria a redu��o da contribui��o do INSS, que caiu de 12% para 8% na proposta. "Tenho que ver se � tecnicamente poss�vel, mas � bem dif�cil porque um fundo � do trabalhador, o outro, da Previd�ncia", ressaltou Juc�, indicando que n�o deve acatar a sugest�o.

A divis�o das f�rias em at� tr�s etapas tamb�m foi alvo de cr�ticas das centrais que pediram, e ser�o atendidas, a aplica��o da regras da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), que prev� apenas duas fatias no per�odo de 30 dias de folga.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)