O governo publicou nesta quarta-feira, edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o e sancionou a Medida Provis�ria dos Portos (MP 595). A presidente Dilma Rousseff vetou 13 pontos da proposta. Entre os vetos, est�o tr�s trechos da MP que disp�em sobre a cria��o do terminal-ind�stria. Na justificativa, o governo alega que o conceito do terminal-ind�stria retoma a distin��o entre a movimenta��o de carga pr�pria e de terceiros, "cuja elimina��o era uma das principais finalidades do novo marco legal para o setor portu�rio".
O governo tamb�m vetou outros dois trechos da MP que limitavam a participa��o de empresas com participa��o societ�ria em empresas de navega��o mar�tima em porcentuais superiores a 5%. Segundo o governo, "da maneira como foram redigidos, os dispositivos restam in�cuos", pois a limita��o n�o impede que essas mesmas empresas adquiram participa��o societ�ria em terminais privados e criam uma regra "facilmente super�vel" por meio de acordos de acionistas e outras opera��es societ�rias.
Tamb�m foi vetada a obrigatoriedade de que os �rg�os Gestores de M�o de Obra (Ogmos) intermedeiem a contrata��o de trabalhadores para embarca��es de navega��o interior. A justificativa do veto era que o artigo violava acordo feito com os trabalhadores.
O governo vetou ainda o artigo 69, que tratava da prorroga��o de concess�es do setor el�trico. A alega��o � que o dispositivo trata de mat�ria estranha � lei dos portos. Outro veto foi ao trecho que obrigava os novos contratos de concess�o a terem 25 anos, prorrog�veis por mais uma vez, at� atingir 50 anos. O governo a vetou porque desejava que a prorroga��o fosse uma possibilidade "a crit�rio do poder concedente".
Foi vetado artigo que determinava que a vigil�ncia e a seguran�a do porto organizado fossem feitas pela Guarda Portu�ria. A justificativa era de que esse artigo poderia acarretar conflitos entre atribui��es de �rg�os no porto e que violava acordo feito com os trabalhadores.
Tamb�m foi vetado artigo que previa que o trabalhador portu�rio avulso inscrito em cadastro atestasse qualifica��o profissional para desempenho de atividades. "O texto n�o deixa claro qual o alcance desse novo cadastro", afirma o governo. Al�m disso, violava acordo feito com os trabalhadores.
Foi vetada ainda a prorroga��o obrigat�ria dos contratos de arrendamento anteriores a 1993, que deveria ocorrer por um per�odo n�o inferior ao prazo do contrato. O governo justificou que essa deveria ser uma possibilidade a ser avaliada pelo poder concedente. A possibilidade de prorroga��o dos contratos posteriores a 1993 tamb�m foi vetada.
Foi vetada ainda a obriga��o de que a comprova��o da efetiva exposi��o do trabalhador portu�rio avulso aos agentes nocivos seja feita pelos Ogmos, por meio de formul�rio do INSS. Segundo o governo, entidades de trabalhadores pediram que os Ogmos n�o sejam os �nicos a fazer essa comprova��o.