
Entre as propostas do �rg�o est� o envio de um comunicado das ind�strias � Anvisa por meio eletr�nico em at� 24 horas, assim que souberem da necessidade do recolhimento de seus produtos. Tamb�m ser� obrigat�ria a elabora��o e implementa��o de um plano de recolhimento e da disposi��o, prontamente, dos registros de distribui��o dos alimentos para assegurar a rastreabilidade deles. De acordo com o diretor de Controle e Monitoramento da Anvisa, Agenor �lvares, a norma vai resultar num recolhimento transparente, r�pido e efetivo. “O objetivo � que o recolhimento recupere a maior quantidade de unidades dos produtos, inclusive aqueles que se encontrem em poder dos consumidores”, diz.
As propostas da Anvisa surgem depois de problemas recentes em achocolatados, leites e suco � base de soja. O caso Ades, ocorrido em mar�o, foi o de maior repercuss�o e preocupou consumidores, al�m de virar motivo de piada nas redes sociais. A causa teria sido uma falha no envasamento ocorrida em mar�o, que fez com que a Unilever Brasil anunciasse o recall do suco Ades ma��, lote com as iniciais AGB 25. De acordo com a empresa, 96 unidades do produto de 1,5 litro teriam sido contaminadas com uma solu��o de limpeza no lugar do suco, tornando-o inapropriado ao consumo. O alerta do recall se deu porque a ingest�o da subst�ncia provocaria queimaduras.
Preocupado com a sua alimenta��o, o m�sico Matheus Almeida Rodrigues, de 29 anos, conta que depois de praticar esportes sempre tomava o suco e leite de soja Ades, mas que depois que soube do problema suspendeu o uso de produtos da marca. “O recall foi muito s�rio. A alta mecaniza��o da produ��o facilita casos como esse e a irresponsabilidade da empresa infelizmente � imperdo�vel”, diz. Desconfiado, ele trocou o leite de soja Ades por um leite de arroz importado e tamb�m come�ou a fazer o seu pr�prio suco natural em casa. “Posso controlar as etapas, o que muitas vezes n�o ocorre com produtos industrializados. Busco receitas na internet e fa�o minha pr�pria bebida sem conservantes e sem riscos da presen�a de subst�ncias perigosas”, destaca.
A estudante Maria Eduarda Peixoto, de 16 anos, que tem intoler�ncia � lactose e era consumidora fiel do suco Ades, tamb�m acabou afetada pelo recall. “Fiquei muito preocupada com os lotes que tinha em casa. Fui surpreendida, pois sempre me pareceu a melhor e mais famosa das marcas", lembra. A adolescente pediu � tia, que comprava o produto, para levar de outras marcas, j� que n�o tinha coragem de ingeri-lo depois da constata��o do problema. “Fiquei com medo depois do recall. Prefiro n�o arriscar e troquei de marca”, explica.
FALTA FISCALIZA��O Para Carlos Thadeu de Oliveira, gerente t�cnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os clientes est�o cada vez mais ref�ns de recalls de alimentos e bebidas em fun��o de uma fiscaliza��o deficit�ria. “Temos poucos fiscais no Brasil para olhar a quest�o da qualidade e, eventualmente, das fraudes”, diz. Outro problema, segundo Oliveira, � o atendimento considerado fraco pelos �rg�os de vigil�ncia sanit�ria municipais e estaduais, al�m da falta de agentes da Anvisa nos estados para este tipo de fiscaliza��o. “O consumidor tende a resolver com o supermercado ou com o SAC e acaba n�o levando adiante e os que levam � vigil�ncia sanit�ria s�o informados que n�o h� como fazer testes ou recolher os produtos”, considera.
Nesses casos, mesmo com a resolu��o por supermercados ou pela pr�pria empresa, o gerente avalia que � importante que o consumidor mantenha a reclama��o para que sejam constitu�das informa��es e estat�sticas. “O n�vel de circula��o das informa��es ainda � restrito e � preciso unificar e harmonizar as informa��es para que haja uma melhoria no quadro.” Quanto � iniciativa da Anvisa, Oliveira avalia que ela refor�ar� o C�digo de Defesa do Consumidor ao exigir que a empresa fa�a alertas que alcancem toda a popula��o. No entanto, ele garante que ela s� ser� realmente eficaz se as informa��es colhidas forem repassadas aos �rg�os, que ainda n�o est�o preparados para reunir os dados dos consumidores e trat�-las.
O que diz a lei
Art. 6º – S�o direitos b�sicos do consumidor:
1 – a prote��o da vida, sa�de e seguran�a contra os riscos provocados por pr�ticas no fornecimento de produtos e servi�os considerados perigosos ou nocivos.
3 – a informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade e pre�o, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 10º – O fornecedor n�o poder� colocar no mercado de consumo produto ou servi�o que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade � sa�de ou seguran�a.
Riscos norteiam as a��es
Entre as propostas da Anvisa para as empresas que precisarem recolher seus produtos das g�ndolas, est� a obrigatoriedade de informar a cadeia de distribui��o sobre o in�cio do recolhimento dos alimentos e manter registro dessa comunica��o. Isso porque, de acordo com a proposta, a a��o de recolher o produto do mercado � uma responsabilidade de todos os estabelecimentos da cadeia. O texto prev� ainda que os alimentos alvos de recall sejam divididos em duas categorias. No caso de produtos considerados impr�prios para o consumo, por implicar risco para a sa�de (classe 1), a empresa dever� encaminhar, a cada 15 dias, um relat�rio de acompanhamento do recall. Ser�o considerados recolhimentos classe 1, por exemplo, alimentos contaminados com subst�ncias impr�prias para o consumo humano, como formol e soda c�ustica.
Para situa��es caracterizadas pelo descumprimento da legisla��o sanit�ria, mas em que o consumo do alimento n�o implique risco � sa�de (classe 2), o relat�rio dever� ser encaminhado a cada 30 dias. Alimentos com erros simples na rotulagem, como declarada Anvisa indica, ainda, que as empresas respons�veis ser�o obrigadas a veicular na m�dia alertas ao consumidor sobre o recolhimento dos alimentos.
O alerta deve ser dimensionado de forma a atingir o universo de consumidores do produto. A mensagem tem que conter no m�nimo: denomina��o de venda do produto, marca, lote, prazo de validade, conte�do l�quido, tipo de embalagem, identifica��o do fabricante ou importador, motivo do recolhimento, consequ�ncias � sa�de dos consumidores, recomenda��es aos consumidores e telefone ou outros meios de contato de atendimento ao consumidor. Ainda de acordo com o documento, quando julgar necess�rio, a Anvisa poder� determinar a veicula��o da mensagem de alerta em outros meios de comunica��o como sites, cartazes, outros ve�culos de comunica��o impressos, correspond�ncias e avisos por telefone. (CM e MR)