A Receita Federal modificou v�rios trechos da norma que trata do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O regime suspende a exig�ncia do Programa de Integra��o Social (PIS)/Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS-Importa��o e Cofins-Importa��o incidentes sobre a receita da venda, loca��o e presta��o de servi�os de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, energia, saneamento b�sico e irriga��o. As altera��es abrangem aspectos como prazos e habilita��o de empresas ao regime.