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Estado de Minas

Liminar prev� atendimento presencial a contribuinte que pedir devolu��o de tributos � Receita


postado em 29/06/2013 19:14

Bras�lia - Os contribuintes que pedirem compensa��o ou ressarcimento de tributos poder�o, em breve, requerer o servi�o nos postos de atendimento da Receita Federal. Uma liminar da Justi�a Federal em Porto Alegre obriga o Fisco a oferecer atendimento presencial para as pessoas f�sicas que quiserem fazer os pedidos.

A decis�o, do juiz federal Andrei Pitten Velloso, vale para todo o pa�s. A obrigatoriedade come�a a valer no pr�ximo dia 11. Na liminar, ele alegou que a Fazenda Nacional deve facilitar o exerc�cio pelos cidad�os do direito � restitui��o de tributos pagos a mais, mediante o atendimento presencial nas ag�ncias da Receita.

Atualmente, o contribuinte que alega ter pago mais tributos que o devido s� tem a op��o de pedir o ressarcimento ou a compensa��o por meio do Pedido Eletr�nico de Restitui��o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara��o de Compensa��o (Per/Dcomp), dispon�vel na p�gina da Receita na internet. No entanto, o juiz entendeu que somente parte dos cidad�os t�m acesso � internet e conhecimento suficiente para baixar o programa de preenchimento do Per/Dcomp e enviar o documento pelo Receitanet, programa de transmiss�o de declara��es usado pelo Fisco.

De acordo com a liminar, enquanto a Receita n�o implementar o atendimento presencial, os contribuintes podem preencher um formul�rio � m�o e declarar ao Fisco falta de condi��es para usar o sistema. A Receita �, ent�o, obrigada a aceitar o pedido de reembolso – caso o cidad�o queira receber a diferen�a de volta – ou de compensa��o – quando o contribuinte opta por ter a diferen�a descontada no pagamento de outros tributos.

Autora do processo, a Defensoria P�blica da Uni�o no Rio Grande do Sul alega ter recebido diversas reclama��es de pessoas f�sicas com dificuldade de usar o sistema Per/Dcomp. Na maioria dos casos, informou o �rg�o, as queixas partiram de pessoas apenas com ensino fundamental completo sem no��es de inform�tica nem de internet. A a��o civil p�blica foi ajuizada em abril deste ano na Justi�a Federal.

Procurada pela Ag�ncia Brasil, a Receita informou que a decis�o ainda n�o tem efeitos pr�ticos e que somente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende o Minist�rio da Fazenda perante a Justi�a, pode se pronunciar. A PGFN informou apenas que recorrer� da decis�o nos pr�ximos dias.


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