
Juc� foi relator do projeto tamb�m na Comiss�o Mista de Consolida��o da Legisla��o Federal, que o aprovou no in�cio do m�s passado. Um dos pontos centrais � a redu��o da contribui��o previdenci�ria patronal de 12% para 8%. Isso compensar� em parte a contribui��o mensal do empregador de 3,2% do sal�rio para um fundo, que servir� para o pagamento de indeniza��o no caso de o empregado ser demitido sem justa causa. Caso o trabalhador pe�a demiss�o ou seja dispensado por justa causa, o montante recolhido ao fundo ser� devolvido ao patr�o.
"O empregador dom�stico � pessoa f�sica, e n�o empresa", argumentou Juc� ao defender a redu��o do pagamento previdenci�rio e a cria��o do fundo. Na avalia��o do senador, o desembolso repentino da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) em caso de demiss�o sem justa causa � absorvido sem problemas por grandes organiza��es, mas, no caso de fam�lias, poderia facilmente criar uma situa��o de insolv�ncia.
A morosidade na regulamenta��o de alguns pontos tem incomodado os trabalhadores dom�sticos. Mesmo tendo todos os direitos garantidos, a bab� Dina da Silva Rocha, que trabalha h� dois anos com um mesma fam�lia, afirma que essa indecis�o na lei deixa a categoria apreensiva. “Muitas pessoas perderam o emprego, mas pontos importantes, como o FGTS e defini��o da al�quota do INSS, ainda n�o foram definidos. H� uma inseguran�a de patr�es, mas tamb�m dos empregados”, justifica. “� uma situa��o que causa revolta porque somos trabalhadores, dependemos do nosso emprego e ficamos na expectativa de resultados”, refor�a.
O texto j� aprovado concede tamb�m aos trabalhadores dom�sticos o direito de receber as primeiras duas horas extras cumpridas durante a jornada di�ria ou compens�-las ao longo do m�s. O restante do excedente tem, necessariamente, de ser pago ou acumulado em um sistema de compensa��es, tamb�m conhecido por banco de horas. Al�m disso, o empregado poder� dividir as f�rias em dois per�odos, com o m�nimo de 14 dias.
Fiscaliza��o
Embora houvesse acordo para discutir apenas a constitucionalidade do projeto na CCJ, foram apresentadas algumas emendas de m�rito. O relator pretende acatar a emenda do l�der do DEM no senado, Jos� Agripino (RN), que regulamenta a fiscaliza��o trabalhista da atividade profissional dom�stica.
Depois de ser aprovado na CCJ e no plen�rio do Senado, o texto ainda precisa passar pela C�mara dos Deputados antes de ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.