(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Cerco aos bancos protege direito � informa��o clara

Institui��es financeiras s�o obrigadas a dar op��o de escolha no pagamento de servi�os e a destacar os custos de empr�stimos, mas os clientes ser�o os pr�prios fiscais das regras


postado em 08/07/2013 00:12 / atualizado em 08/07/2013 07:20

Justificativas para cobrança de encargos não especificados levaram Aline Calixto ao Procon e, depois de outra contenda, à Justiça(foto: FOTOS CRISTINA HORTA/EM/D.A PRESS)
Justificativas para cobran�a de encargos n�o especificados levaram Aline Calixto ao Procon e, depois de outra contenda, � Justi�a (foto: FOTOS CRISTINA HORTA/EM/D.A PRESS)

Surpresas nos extratos banc�rios deram muito trabalho � cantora Aline Calixto, que adotou a pr�tica da confer�ncia mensal dos documentos, indignada com a cobran�a de tarifas indevidas e sem justificativa pelas institui��es financeiras. Em dois casos recentes ela se viu obrigada a procurar os �rg�os de defesa do consumidor, j� tendo convertido uma das contendas em ressarcimento. Para coibir abusos como os que ela enfrentou, o consumidor conta desde a semana passada com as novas resolu��es 4.196 e 4.197 do Banco Central (BC). Atrasadas, as duas medidas chegam para garantir o direito b�sico � informa��o clara e precisa nas transa��es dos clientes com as institui��o financeiras, como resultado do Plano Nacional de Defesa do Consumidor, anunciado em mar�o pela presidente Dilma Rousseff.

Os bancos est�o obrigados a disponibilizar mais tr�s pacotes padronizados de servi�os. O consumidor ter� de ser informado das op��es no momento da abertura da conta, entre esses pacotes, o de servi�os priorit�rios, do pagamento individualizado das tarifas ou do rol de servi�os essenciais, aqueles que n�o podem ser cobrados. A op��o contratada deve ser oficializada em documento separado do contrato de abertura da conta. Por meio da Resolu��o 4.197, o BC determinou que antes de contratar um empr�stimo, o cliente tem direito, da mesma forma, aos c�lculos destacados da opera��o. A planilha do Custo Efetivo Total (CET) deve ser apresentada a ele, estabelecendo em separado o valor principal e os encargos, por item, a exemplo de juros e tributos.

S� depois de conferir as contas o cliente assinar� o contrato e a estrutura da opera��o de financiamento vai constar de documento � parte. Os dois instrumentos de apoio ao consumidor representam um avan�o na preven��o de danos, segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. “A informa��o clara e precisa sobre os servi�os oferecidos � direito b�sico j� previsto no C�digo de Defesa do Consumidor, mas n�o � interesse das institui��es financeiras informar sobre servi�os que n�o ser�o tarifados porque n�o geram lucro para a institui��o”, afirma.

Extratos obscuros Mais da metade das reclama��es registradas nos �rg�os de defesa do consumidor est� relacionada � falta de informa��o ou �s informa��es prec�rias oferecidas pelos prestadores de servi�os. No segmento de servi�os banc�rios, as queixas ocupam historicamente do primeiro ao terceiro lugares, dependendo da �poca, inclu�dos os problemas na negocia��o de d�vidas e na cobran�a de tarifas. A cantora Aline Calixto n�o teve sa�da depois de tentar, sem sucesso, entender as justificativas n�o convincentes dos bancos, e buscar acordo.

Ela conta que o primeiro problema ocorreu em setembro do ano passado, quando percebeu a cobran�a de taxas descritas como “encargos de conta-corrente”, que variavam de R$ 40 a R$ 65. Ao procurar o banco, ouviu, primeiro, que o d�bito poderia ser referente a uma taxa de cheque especial; depois, que a ag�ncia era localizada em outra cidade e por isso deveria pagar a cobran�a extraordin�ria. Por �ltimo, recebeu a explica��o de que a taxa havia sido gerada a partir de uma opera��o interna. “O banco informou que a cobran�a era gerada devido a essas opera��es que os pr�prios gerentes podem fazer sem que os clientes saibam”, recorda.

Depois de muita dor de cabe�a, idas e vindas ao banco, em dezembro de 2012 Aline procurou o Procon, que intercedeu para que o banco fizesse o ressarcimento do dinheiro. No entanto, um m�s depois “os encargos banc�rios desconhecidos” voltaram a ser debitados na conta da cantora. Ela procurou o banco, que prometeu resolver o impasse, mas n�o houve solu��o. Foi preciso buscar ajuda do Juizado Especial das Rela��es de Consumo. “J� que corremos o risco de pagar por servi�os ou encargos que n�o contratamos, aconselho todo mundo a conferir os extratos mensalmente”, afirma.

O que diz o c�digo


Insatisfeita com políticas dos bancos, Karla Souza critica atendimento só dos interesses corporativos(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Insatisfeita com pol�ticas dos bancos, Karla Souza critica atendimento s� dos interesses corporativos (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Art. 6 S�o direitos b�sicos do consumidor:
III – a informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade, tributos incidentes e pre�o, bem como sobre os riscos que apresentem

Art. 46 Os contratos que regulam as rela��es de consumo n�o obrigar�o os consumidores, se n�o lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento pr�vio de seu conte�do, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreens�o de seu sentido e alcance

Art. 52 No fornecimento de produtos ou servi�os que envolva outorga de cr�dito ou concess�o de financiamento ao consumidor, o fornecedor dever�, entre outros requisitos, inform�-lo pr�via e adequadamente sobre:
I – pre�o do produto ou servi�o em moeda corrente nacional;
II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III – acr�scimos legalmente previstos;
IV – n�mero e periodicidade das presta��es;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.

Apoio essencial na negocia��o

O novo socorro aos clientes, no entanto, n�o prev� fiscaliza��es espec�ficas. Se houver descumprimento das resolu��es do Banco Central, Marcelo Barbosa, do Procon Assembleia, orienta os consumidores a denunciarem o fato de imediato � pr�pria autoridade monet�ria e aos Procons espalhados pelos munic�pios em todo o estado. Em Belo Horizonte, o BC atende pelo telefone 0800-979-2345. O Procon Municipal pode ser acionado pelo telefone 156 e o Procon Assembleia pelo 2108-5500. A Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota em que admite o objetivo das medidas de “ampliar a transpar�ncia, uma exig�ncia da sociedade e do pr�prio neg�cio banc�rio”.

A Febraban disp�e do Sistema de Divulga��o de Tarifas de Servi�os Financeiros, que permite a consulta e compara��o das tarifas praticadas pelos bancos e dos pacotes padronizados de servi�os. As pesquisas podem ser feitas por valor e com base na denomina��o dos pacotes no site www.febraban-star.org.br. Nas opera��es de cr�ditos, Marcelo Barbosa observa que as novas resolu��es t�m estreita liga��o com o preceito da educa��o para o consumo, ingrediente essencial para se fazer um bom neg�cio.

A recepcionista Karla G�ssica Pereira de Souza experimentou a sensa��o de estar desprotegida. Cliente do mesmo banco h� dois anos, ela conta que teve de pagar R$ 39 por ter ca�do na linha do cheque especial devido a gastos de R$ 21. Ela mantinha conta de poupan�a, al�m da corrente, mas n�o integradas, o que contribuiu para o preju�zo. “Imaginei que o banco faria a transfer�ncia dos R$ 21 da minha poupan�a, mas isso n�o ocorreu. Na ag�ncia, fui informada de que a cobran�a � regulamentada pelo Banco Central”, recorda. Insatisfeita com a pol�tica da institui��o financeira da qual � cliente, ela reclama que apenas os interesses do pr�prio banco s�o atendidos.

Para averiguar o cumprimento das novas regras editadas pelo Banco Central, a Proteste – Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor, fez pesquisa nos bancos. De acordo com a coordenadora institucional da entidade, Maria In�s Dolci, os tr�s novos pacotes padronizados de servi�os b�sicos oferecidos n�o s�o boa op��o para o bolso. “Sai mais em conta optar pelos servi�os avulsos do que contratar um pacote padronizado ao abrir uma conta- corrente”, afirma.

A Proteste consultou os oito maiores bancos do pa�s por meio dos sites e constatou que mesmo no antigo pacote padronizado � mais barato usar a mesma quantidade de servi�os oferecidos, pagando de forma avulsa. Para evitar transtornos, Maria In�s Dolci ressalta que o consumidor deve estar atento tamb�m aos servi�os essenciais gratuitos, aos quais tem direito. Outro fator que pode induzir o consumidor ao erro, segundo Dolci, � que h� dois servi�os (extratos e transfer�ncias entre contas da mesma institui��o), que s�o sempre gratuitos quando realizados pela internet. Por�m, existe tarifa avulsa para o uso desses servi�os fora da internet.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)