A demora das negocia��es do governo com o Congresso Nacional para a vota��o da volta da desonera��o da folha de pagamentos dos setores varejista e da constru��o civil abriu um impasse tribut�rio para as empresas. Se a desonera��o n�o for aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff at� o dia 20, as empresas ser�o obrigadas a recolher o tributo pela sistem�tica antiga de pagamento de 20% de contribui��o previdenci�ria.
Beneficiados com a desonera��o da folha de pagamentos para estimular a competitividade e o crescimento da economia, esses setores viram a vig�ncia da medida cair, no in�cio de junho, depois que o Senado Federal n�o aprovou a Medida Provis�ria (MP) 601 que estabelecia a redu��o tribut�ria.
A desonera��o para os dois setores, anunciada com pompa pela equipe econ�mica no fim do ano passado, ficou em vigor apenas um m�s. A desonera��o fez que a Contribui��o Previdenci�ria Patronal de 20% fosse substitu�da pela Contribui��o Previdenci�ria sobre a Receita Bruta, com al�quota em geral de 1% a 2%.
Segundo fontes da base do governo no Congresso, dificilmente haver� tempo para a conclus�o da vota��o. A ministra de Rela��es Institucionais, Ideli Salvatti, negociou a inclus�o do retorno da desonera��o na MP 610, que trata de renegocia��o da d�vida de agricultores da regi�o do semi�rido do Nordeste. Mas o relat�rio do l�der do PMDB no Senado, Eun�cio Oliveira (PMDB-CE), n�o foi ainda nem mesmo apresentado na comiss�o especial que aprecia a MP. Para piorar a situa��o, o Congresso entra em per�odo de recesso parlamentar no dia 17.
Segundo um integrante da �rea econ�mica, o governo pediu ao senador Oliveira que inclu�sse na MP 610 a cobran�a da nova contribui��o com retroatividade para junho. A sistem�tica de recolhimento prev� o pagamento no m�s subsequente ao do fato gerador. Dessa forma, as empresas poderiam pagar a contribui��o no pr�ximo dia 20 (com base de compet�ncia em junho).
Os t�cnicos explicam que, se n�o houver a aprova��o e san��o da MP antes desse prazo, a legisla��o � bem clara: a cobran�a ter� de ser feita pela sistem�tica antiga. Depois de aprovada a MP, a presidente tem at� 15 dias para sancionar a nova lei.