
Em caso de morte do empregado, ou se ele for demitido por justa causa, o valor de 3,2% recolhido como poupan�a retorna para o patr�o. A partir da publica��o do texto, os empregadores ter�o 120 dias para come�ar a recolher os impostos e adotar todas as mudan�as.
O relator do PLC, senador Romero Juc� (PMDB-RR), estabeleceu um banco de horas extras, no qual as primeiras 40 ter�o que ser pagas obrigatoriamente. O excedente poder� ser compensado com folgas em at� um ano. Juc� manteve as regras para o aviso pr�vio. Quando pedir demiss�o para iniciar em um novo trabalho, o empregado ter� que cumprir 30 dias, como qualquer outro trabalhador. Caso contr�rio, ter� descontado o valor correspondente aos dias n�o trabalhados no acerto da demiss�o.
O projeto estabelece ainda prazo para o contrato de experi�ncia, que poder� ser inferior a 45 dias e ter� prazo m�ximo de 90 dias. Para verificar o cumprimento dos direitos dos dom�sticos, os fiscais do Minist�rio do Trabalho precisar�o de autoriza��o dos patr�es para entrar nas resid�ncias. Essa prerrogativa � necess�ria porque, segundo a Constitui��o federal, ao contr�rio das empresas, onde os auditores podem entrar a qualquer momento, os domic�lios s�o inviol�veis.
Tramita��o
Como n�o h� acordo para a manuten��o do texto aprovado pelos senadores, o governo dever� orientar os deputados federais da base aliada a alterar as regras que n�o lhe agradaram. Caso isso ocorra, o projeto retornar� para nova vota��o no Senado. O governo avalia que o corte dos encargos trabalhistas daria motivo a outras categorias para tamb�m pleitear pagamentos menores. Al�m disso, a Previd�ncia Social considera que a redu��o da contribui��o de 11% para 8% pode aumentar ainda mais o rombo nas contas do INSS.
Desonera��o aprovada
O Senado aprovou ontem tamb�m a Medida Provis�ria (MP) 610, que estende a desonera��o da folha de pagamento a um conjunto de setores, entre eles as empresas jornal�sticas, de constru��o, de transportes e de com�rcio varejista. O texto segue agora para san��o da presidente Dilma Rousseff.
Conforme o texto aprovado, as empresas passar�o a recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 1% e 2% da receita bruta em substitui��o � contribui��o patronal de 20% sobre os sal�rios. A nova regra valer� at� 31 de dezembro de 2014. A altera��o foi estabelecida pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que beneficia uma s�rie de segmentos. O objetivo da desonera��o � favorecer investimentos e estimular a cria��o de vagas de trabalho.
A al�quota de contribui��o sobre a receita bruta ser� de 1% para as empresas jornal�sticas, incluindo as que editam jornais, revistas e boletins, ou que distribuem notici�rio em qualquer plataforma, como a internet e a radiodifus�o. Al�m delas, entram nesse n�vel tribut�rio as de manuten��o de embarca��es, de transporte de cargas (ferrovi�rio ou rodovi�rio), de opera��o de cont�ineres e de com�rcio varejista. As companhias a�reas de outros pa�ses que adotarem reciprocidade nas regras de isen��o tarif�ria e as que vendem produtos pela internet ou por telefone tamb�m entram nesse grupo. A taxa de 2% ser� para as empresas dos ramos de constru��o e de transporte de passageiros em trens e metr�s.
Na mesma medida provis�ria, os senadores inseriram a possibilidade de transmiss�o heredit�ria de licen�as para explorar os servi�os de t�xi. Essa inova��o foi acrescentada pelo senador Eun�cio Oliveira (PMDB-CE). A transmiss�o do alvar� do taxista foi aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2011. Agora, segundo os parlamentares, h� um acordo pol�tico com o Pal�cio do Planalto para manter a medida.
D�vidas
A medida provis�ria estabelece ainda a redu��o da d�vida de produtores rurais do Nordeste com a Uni�o. Pela proposta, as d�vidas de at� R$ 15 mil dos agricultores do semi�rido ter�o desconto de 85%. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o abatimento ser� de 75% e at� R$ 100 mil, de 50%. Em outras localidades do Nordeste, a dedu��o ser� menor. Al�m disso, o pagamento do saldo devedor poder� ser quitado ao longo de 10 anos, com juros anuais de 3,5%. No texto original, o benef�cio seria concedido s� aos integrantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). (AT)