As novas regras sobre o acesso ao transporte a�reo de Passageiros com Necessidade de Assist�ncia Especial (PNAE), aprovadas pela Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac), foram publicadas na edi��o desta ter�a-feira, 16, do Di�rio Oficial da Uni�o. A Anac informou que a Resolu��o nº 280 vai entrar em vigor no come�o de janeiro de 2014, 180 dias ap�s o prazo de publica��o.
Uma das principais mudan�as em rela��o ao regulamento atual (Resolu��o nº 09/2007) � transferir das companhias a�reas para o operador aeroportu�rio a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque da passageiro com necessidade de assist�ncia especial.
Ou seja, o aeroporto ser� o respons�vel por prover o equipamento necess�rio como, por exemplo, o elevador para subida ou descida de macas ou cadeiras de rodas. A realiza��o do embarque e do desembarque, entretanto, continua sendo tarefa de responsabilidade das companhias a�reas, que podem utilizar os equipamentos dispon�veis no aeroporto ou equipamentos pr�prios.
A nova norma abrange pessoas com defici�ncia, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crian�a de colo, com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condi��o espec�fica, tenha limita��o na sua autonomia como passageiro. A norma deixa clara, ainda, a responsabilidade pela assist�ncia ao passageiro em conex�es, evitando que o usu�rio fique desassistido nessas etapas da viagem. As multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infra��o, destaca a Anac.