O presidente em exerc�cio do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em pedido de Suspens�o de Tutela Antecipada feito pela Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT) contra diversas decis�es que permitiram que contratos de franquia postal firmados sem licita��o tivessem vig�ncia postergada para al�m do prazo legal. A decis�o foi informada em nota � imprensa do STF.
O Supremo explica que as tutelas antecipadas foram concedidas, a pedido dos franqueados, por �rg�os da Justi�a Federal do Paran�, S�o Paulo, Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. Argumentava-se a inconstitucionalidade de item do Decreto 6.639/2008, que considera extintos todos os contratos firmados sem licita��o ap�s o prazo fixado pela Lei 11.668/2008 (que disp�e sobre o exerc�cio da atividade de franquia postal).
A inconstitucionalidade alegada estaria no fato de que o prazo em quest�o envolveria apenas a conclus�o do procedimento licitat�rio para novas franquias e n�o o fechamento das atuais ag�ncias franqueadas. Considerou-se, ainda, que, como as novas licita��es ainda n�o haviam sido encerradas, a extin��o imediata dos atuais contratos causaria a interrup��o do servi�o p�blico onde os Correios n�o t�m ag�ncia pr�pria.
Ao pedir a suspens�o das tutelas, a ECT argumentou que a Constitui��o Federal estabelece a obrigatoriedade de licita��o para a contrata��o de franquias. Os contratos seriam, portanto, nulos, e sua prorroga��o seria uma pr�tica que "vem persistindo ilegalmente" desde 1990, causando les�o � ordem econ�mica. Os Correios tamb�m alegaram que n�o haver� quebra na presta��o de servi�os. "As demandas ser�o supridas pelas ag�ncias pr�prias dos Correios, por postos avan�ados e pela cria��o de ag�ncias provis�rias at� posterior licita��o", afirmou.
Ao deferir liminar, Lewandowski acolheu o argumento de que a manuten��o das decis�es configura grave les�o � obrigatoriedade de licita��o pr�via nas permiss�es e concess�es do servi�o p�blico. Ele lembrou que at� 2008 as franquias eram concedidas sem licita��o. A Lei 11.668/2008, regulamentada pelo Decreto 6.639/2008, passou a exigir o procedimento licitat�rio, fixando prazo de 24 meses para a regulariza��o. O STF lembra que em 2010, a Medida Provis�ria 509 prorrogou o prazo at� junho de 2011 e, ao ser convertida na Lei 12.400/2011 (que alterou a Lei 11.668/2008), ampliou mais uma vez o prazo at� setembro de 2012 para a conclus�o das novas contrata��es, quando os contratos antigos seriam extintos.
"Como se observa, a vig�ncia dos contratos sem licita��o vinha se arrastando h� muitos anos e foi por duas oportunidades renovada pelo legislador", afirmou o ministro. "Defiro a liminar pleiteada a fim para suspender a tutela antecipada deferida nos processos relacionados na inicial, at� o tr�nsito em julgado das respectivas decis�es", cita Lewandowski, em documento que cita a data de ontem, 23 de julho.